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sábado, 20 abril, 2024

Governo publica lista dos pré-selecionados no programa CNH Social

Governo publica lista dos pré-selecionados no programa CNH SocialJá está disponível no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES) a lista dos pré-selecionados para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gratuita por meio do CNH Social, que faz parte do Programa Incluir, do Governo do Espírito Santo. A próxima etapa é a comprovação dos documentos exigidos no edital.

Os candidatos devem comprovar a documentação exigida, no período de 15 a 26 deste mês, conforme a data de convocação definida na relação. Os pré-selecionados deverão entregar a documentação no seguinte endereço: Rua Doutor João Carlos de Souza, 245, Barro Vermelho, Vitória (próximo ao Carrefour).

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Devido ao sucesso do programa, o Governo do Espírito Santo já avalia aumentar o número de CNHs distribuídas para a população capixaba. A maior procura pela CNH Social ocorreu entre candidatos desempregados. Já os estudantes ficaram em segundo lugar, seguidos de beneficiários do Bolsa Família e ex-presidários.

Matrícula
Os aprovados receberão uma autorização do Detran/ES para se matricular em um Centro de Formação de Condutores próximo às suas residências.O sistema também selecionará, automaticamente, a clínica médica onde serão feitos os exames.Os candidatos que não forem aprovados no curso de formação terão direito a uma nova prova. Caso haja uma segunda reprovação, eles só poderão se inscrever no programa novamente após três anos.

Até 2014 serão oferecidas 10 mil carteiras de habilitação para motoristas de baixa renda. Para participar do programa CNH Social, o candidato, além de pertencer ao público alvo – desempregados há mais de dois anos, beneficiários do Bolsa Família, estudantes da rede pública que comprovem bom desempenho escolar e ex-presidiários – , terá de atender aos seguintes requisitos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB): ser penalmente imputável, saber ler e escrever, possuir CPF, Carteira de Identidade ou equivalente, comprovar domicílio ou residência, no Estado do Espírito Santo, não estar judicialmente impedido de possuir a CNH.

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