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quarta-feira, 24 abril, 2024

Governo oferece desconto de até 30% para eventos no Pavilhão de Carapina

Além do desconto para eventos no Pavilhão de Carapina, novas normas visam dar mais agilidade na tramitação dos processos, atrair eventos nacionais e internacionais,  dinamizar a economia local e promover o Espírito Santo

por Samantha Dias 

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Turismo (Setur), publicou a Portaria 001/2021, que moderniza o regulamento referente ao uso do Parque Estadual Agropecuário Floriano Varejão (Pavilhão de Carapina), no município da Serra, para a realização de eventos.

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A fim de fomentar o setor produtivo, ampliar oportunidades e atrair mais eventos para o calendário do Parque de Exposição de Carapina, a Setur promoveu uma redução geral de 20% na tabela de preços.

Outra mudança é o uso do e-Docs, sistema de processos digitais do Governo do Estado sem a necessidade do cidadão de se deslocar e sem o uso de papel para tramitação do processo, tornando-os mais ágeis.

A portaria traz ainda uma lista de critérios capazes de gerar maior atração de eventos para o Estado, bem como dinamizar a economia local. Os critérios beneficiam eventos que aumentem o tempo de permanência do turista ou ocorram em datas de baixa ocupação do espaço, além de organizadores de eventos que ocupem um maior número de datas ou contratem serviços locais, ou, ainda, que auxiliem na promoção do destino.

A secretária de Estado de Turismo, Lenise Loureiro, destaca que as novas regras de uso do espaço colaboram para a retomada do setor. “Com a ampliação da vacinação no Estado, teremos condições de retomar as atividades sociais e corporativas, de acordo com os protocolos já estabelecidos e, por consequência, possibilitar a retomada das atividades características do turismo”, diz.

Descontos diferenciados

A nova portaria prevê desconto de 30% para eventos de cunho religioso e sem cobrança de ingresso; eventos inéditos no Estado, realizados pela primeira vez no pavilhão, ou que não tenham sido realizados nos últimos cinco anos, e eventos de ciclo curto, cuja montagem e desmontagem tenham duração de, no máximo, um dia. Nesses casos, cabe ao organizador o cumprimento de alguns critérios previstos na portaria para fazer jus ao desconto.

Também foi publicada a Portaria 002/2021, que prevê para todos os eventos com realização até 31 de dezembro de 2021, como forma de apoio ao setor neste momento de retomada das atividades, desconto de 50% dos preços referencias para eventos com contratos já assinados nos termos da Portaria nº 014-R/2018 e desconto de 30% para novos contratos ou contratos já assinados, que migrarão para os termos da Portaria nº 001-R/2021.

Com informações do Governo do Estado 

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