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quarta-feira, 26 DE março DE 2025

Governo do ES propõe lei geral do licenciamento ambiental

Proposta do Governo é reduzir custos de transação e atrair eficiência na análise dos pedidos de licenciamento ambiental

Por Redação

O governo do Espírito Santo apresentou à Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei Complementar (PLC) que visa instituir a Lei Geral do Licenciamento Ambiental Estadual. Entre as propostas que constam no PL estão as medidas para acelerar a análise de projetos prioritários.

A matéria consta para leitura na sessão ordinária desta segunda-feira (4). Em mensagem encaminhada à Casa, o governador Renato Casagrande (PSB) afirma que o objetivo da proposta é reduzir custos de transação e atrair eficiência na análise dos pedidos de licenciamento ambiental, incorporando à realidade as melhores práticas nacionais e internacionais.

A licença ambiental é o ato administrativo no qual constam as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para operar atividades que utilizem recursos ambientais e que sejam consideradas, efetiva ou potencialmente, poluidoras ou que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

O governador deverá regulamentar a norma por decreto, estabelecendo procedimentos administrativos específicos, bem como pedidos revisionais e recursos.

Como funcionariam as novas licenças?

O PLC cria seis modalidades de licenças, o que eleva para 16 o total no estado. São elas: Licenciamento por Adesão e Compromisso, Licença Ambiental Simplificada, Licença Ambiental de Fauna (LAF), Licença de Desativação e Recuperação (LDR), Licença Provisória de Operação (LPO) e Autorização para Alteração de Projeto (AAP).

No Licenciamento por Adesão e Compromisso, será preciso preencher relatórios de caracterização do empreendimento e se certificar de que a atividade a ser desenvolvida se enquadra na qualificação ambiental de atividade de baixo porte ou pequeno potencial poluidor. A licença é imediatamente exarada pelo órgão.

Já a modalidade de licença ambiental simplificada deve ser aplicada para os empreendimentos de médio potencial poluidor ou médio porte. Nela o interessado passará por exame administrativo, anotando as peculiaridades do empreendimento, medidas mitigadoras, dentre outros fatores. O prazo máximo para a análise pelo órgão ambiental será de 60 dias.

A LAF é destinada a empreendimentos de uso, manejo, manutenção, criação e comercialização de fauna silvestre e fauna exótica. Ela fixa as condições, restrições e medidas de controle do impacto ambiental, além de medidas de controle de origem, manejo e destinação de fauna silvestre e fauna exótica.

Na LDR, a autoridade licenciadora emite uma única licença, estabelecendo as condições para a desativação de atividades ou empreendimentos, recuperação ambiental de áreas degradadas, gerenciamento e remediação de áreas contaminadas.

Já a LPO é concedida, a título precário, para empreendimentos e atividades quando necessária a avaliação da eficiência das medidas adotadas pela atividade, na fase de pré-operação.

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