Os comentários de Araújo foram feitos na esteira de uma matéria veiculada na rede americana CNN, que repercutia o “dia mais mortal” da covid-19 no Brasil
Por Redação (AE)
Os comentários de Araújo foram feitos na esteira de uma matéria veiculada na rede americana CNN, que repercutia o “dia mais mortal” da covid-19 no Brasil. Antes da briga virtual dos ministros, em novo recorde, o País registrou 2.349 mortes pela covid-19 em 24 horas, segundo o consórcio de imprensa formado pelo Estadão, G1, O Globo, Extra, Folha e UOL.
“A CNN entende tudo errado sobre Brasil e Covid. Aqui estão os fatos: Após uma decisão da Suprema Corte de abril de 2020, os governadores estaduais – não o presidente – têm, na prática, toda autoridade para estabelecer / administrar todas as medidas de distanciamento social”, escreveu Araújo.
Também em inglês, Gilmar Mendes rebateu a informação distorcida pelo chanceler. “A verdade é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que as administrações federal, estadual e municipal têm competência para adotar medidas de distanciamento social. Todos os níveis de governo são responsáveis pelo desastre que enfrentamos”, afirmou o ministro do STF.
Na manhã desta quinta-feira, 11, dando continuidade ao bate-boca, Araújo fez sua réplica. O chanceler escreveu ao ministro que sua publicação anterior não afirmava que a decisão do STF “literalmente” tinha decidido tirado a autoridade do governo federal, mas sim que “na prática”, esse foi o efeito da medida.
“Leia de novo por favor. Eu disse ‘após uma decisão da Suprema Corte’ que significa ‘como consequência de’, não ‘como literalmente declarado em’. E eu disse ‘na prática’, indicando o efeito da decisão na vida real. Na prática, os governadores tomaram todas as medidas que desejavam e o governo do Fed paga a conta”, comentou.
No início do ano, o Supremo publicou nota, no dia 18 de janeiro, esclarecendo que nunca proibiu o governo federal de estabelecer medidas de combate ao coronavírus. “Na verdade, o Plenário decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União, Estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Esse entendimento foi reafirmado pelos ministros do STF em diversas ocasiões”, diz o texto.