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segunda-feira, 14 DE outubro DE 2024

Fraldário também em banheiro masculino

A intenção é promover a igualdade entre homens e mulheres em todas as atividades

Os estabelecimentos privados e públicos do Estado do Espirito Santo terão que instalar fraldário nos banheiros de uso comum feminino e masculino. De acordo com o portal Web Ales, entre os estabelecimentos abrangidos estão supermercados, shoppings, bares e restaurantes.

O Projeto de Lei (PL) 217/2017 foi apresentado pelo deputado Euclério Sampaio (PDT) que visa a promover a igualdade entre homens e mulheres em todas as atividades. “É constrangedor um pai não ter acesso ao fraldário quando necessário, pois em diversos locais este recurso está disponível apenas nos banheiros femininos, limitando a atuação do homem e implicando a tarefa diretamente às mulheres”, justifica o parlamentar.

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De acordo com a proposta, os fraldários devem ser instalados com a previsão de espaço e de recursos técnicos adequados e suficientes para que “a troca de fraldas se dê de forma higiênica e segura”. Nos casos em que não houver espaço disponível no banheiro masculino, a instalação poderá ser feita em banheiros destinados a deficientes ou em recintos alternativos.

Diz o projeto que a medida “não se aplica aos estabelecimentos que disponibilizam fraldários independentes para ambos os gêneros”. Para o estabelecimento que descumprir a norma proposta, o PL prevê multa de 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o corresponde a R$ 1,5 mil. O valor será cobrado em dobro em caso de reincidência.

O PL 217/2017 aguarda parecer da Comissão de Justiça e tem despacho também para análise pelos colegiados de Defesa do Consumidor e de Finanças.

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