Há um mês, o município de Cachoeiro de Itapemirim, sul do Estado, começou a multar quem se recusa a usar máscara de proteção. Desde então, mais de mil pessoas foram abordadas pela fiscalização para o uso de máscara.
Por Munik Vieira
Segundo a prefeitura municipal, os fiscais da Vigilância Sanitária abordaram 1.134 pessoas e vistoriaram 708 estabelecimentos. Quatro autos de infração foram expedidos por descumprimento da regra, que passou a valer em 1º de junho.
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Dos autos de infração, um foi direcionado a um estabelecimento comercial, no qual as vendedoras não acataram o pedido pela utilização da máscara, feito em uma primeira visita. Os outros três foram para pessoas nas ruas, que insistiram em desobedecer a norma.
Apesar dessas infrações, não foram registradas ocorrências em que a Guarda Civil Municipal (GCM) precisasse intervir.
As multas são aplicadas em caso de recusa na utilização do item. A regra vale para todos os espaços, públicos e privados, em que haja trânsito de pessoas, como calçadas, praças, lojas, igrejas, escolas e transportes (ônibus, táxis, serviço remunerado por aplicativos).
O valor mínimo da multa é de R$ 997 – ou 50 UFCI (Unidade Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim), conforme estabelecido no Código Sanitário do município. Entretanto, o valor pode aumentar em caso de reincidência ou de descumprimento da medida em ambiente fechado – considerado um agravante. O dinheiro das multas será direcionado ao Fundo Municipal de Saúde.
Procedimento
Em caso de recusa no cumprimento da regra, o autuado terá 15 dias para se defender na esfera administrativa. O não pagamento poderá causar impedimento na emissão de certidões negativas municipais, por exemplo.
Durante o mês de maio, a Prefeitura realizou um trabalho de conscientização pela cidade, com abordagens a pessoas sem máscara, atividades lúdicas com artistas e anúncios por meio de carro de som.