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quinta-feira, 28 março, 2024

Fim do benefício: o que muda para a empresa

Empresários e funcionários voltam ao regime anterior a pandemia após o termino dos benefícios oferecidos pelo Governo Federal

Por Leulittanna Eller Inoch

Com o fim do benefícios pagos pelo Governo Federal as empresas voltaram, desde o dia 01 de janeiro, a arcarem com os custos empresariais como pagamento de salários e outros encargos que deixaram de ser cobrados durante a pandemia.

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A preocupação existe pelos dois lados, o do funcionário e o do empresário, que teme que a economia vá demorar a começar apresentar algum crescimento e com isso não conseguir manter o quadro de funcionários.

O Advogado especializado em Direito do Trabalho e Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-ES, Wiler Coelho, explica que em um momento como esse, as empresas que sentirem dificuldade em manter o quadro de funcionários podem buscar alternativas para se manterem.

“Se a empresa ainda estiver passando por dificuldades, ela tem que buscar meios que foram inclusive oferecidos pelo Governo Federal e até instituições financeiras, como empréstimos, entre outros, ou até tentar um acordo com os seus empregados através do sindicato que os representa, para tentar viabilizar uma possível redução da jornada e do salário.”

Fim do benefício: o que muda para a empresa
Wiler Coelho Advogado Trabalhista

Uma das regras para aderir ao programa do governo federal era o de estabilidade empregatícia após o fim dos benefícios, ou seja, os funcionários que ficaram em redução ou suspensão de jornada de trabalho devem ser mantidos pelo mesmo tempo em que a empresa aderiu ao programa. “se o empregado teve redução salarial durante quatro meses, ele terá direito a mais quatro meses de estabilidade no trabalho”, disse Wiler Coelho.

Caso algum funcionário seja demitido estando em período de estabilidade empregatícia ele deve buscar a justiça para reparação e a empresa poderá além de pagar multa pelo descumprimento da medida, poderá, em alguns casos, ter de indenizar o trabalhador e até reintegrá-lo a empresa.

Para Fábio Carlos que trabalha como auxiliar de logística em uma empresa da capital, a preocupação não é com a manutenção do emprego, mas sim com a baixa demanda que a empresa em que trabalha vem recebendo, o que diminuiu consideravelmente o salário que ganhava. “Eu tinha muita hora extra, mas agora essas horas não existem mais, pois a empresa não está tendo demanda, o que reduziu e muito a renda que eu ganhava”.
Wiler explica que além do salário as empresas devem arcar também com todos os benefícios decorrentes da legislação.

Direitos

. A empresa deve manter o funcionário pelo mesmo tempo em que usufruiu do programa de suspensão ou redução de jornada de trabalho
. O trabalhador deve receber todos os benefícios tais como passagem, tickte alimentação e outros benefícios oferecidos pela empresa.
. O 13º salário deverá ser pago segundo os meses trabalhados entes da empresa aderir aos benefícios do governo federal.
. Se a empresa descumprir alguma medida como a estabilidade empregatícia o funcionário pode pedir reintegração a empresa além de danos causados pelo tempo em que ficou desempregado.
. O funcionário pode aceitar redução salarial e de trabalho, mediante a acordo oferecido pela empresa, caso ela sinta dificuldade em manter o quadro de funcionários, no entanto o funcionário não é obrigado a aceitar tal condição, a menos que exista um órgão que o represente como o sindicato da categoria.

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