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quinta-feira, 18 abril, 2024

Faltam 14 dias! Prazo para regularização de MEIS termina dia 30

Atenção, microempreendedores individuais! Faltam apenas 14 dias para terminar prazo para regularização de débitos

Por Samantha Dias 

Termina no dia 30 de setembro o prazo para Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizarem débitos com a Receita Federal e evitarem ir para a Dívida Ativa da União.

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Cerca de 56.702 Microempreendedores Individuais (mais de 18%) estão inadimplentes no Espírito Santo e para quitar suas dívidas eles podem emitir um DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, no Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios).

Plantão de atendimento do Sebrae

Para auxiliar os MEIS capixabas que têm apenas 14 dias para se regularizarem, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (Sebrae/ES) está realizando um Plantão de Atendimento.

O plantão acontece até o próximo dia 24. Uma equipe de atendimento está disponível pelo Whatsapp (27) 3041-5570 para orientar os microempreendedores individuais (MEIs) com o passo a passo para a regularização por meio do pagamento integral ou parcelamento das dívidas.

“É importante lembrar que o Sebrae/ES vai oferecer as orientações para a regularização, mas todo o processo, tanto para quitar como para parcelar o débito, acontece pelo Portal do Empreendedor ou site da Receita Federal, por isso a necessidade de não deixar para a última hora, evitando contratempos como a sobrecarga nos sites e outras dificuldades na conclusão do serviço”, destaca a analista do Sebrae/ES, Andrea Gama.

O Sebrae disponibilizou um guia completo com as orientações para emissão e pagamento do (DAS) em atraso e orienta ainda sobre a opção de parcelamento da dívida, que existe no site. O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas. Com isso, os juros deixam de ser gerados. O acesso ao guia pode ser feito pelo link: https://bit.ly/regulariza-MEI.

Inadimplência

O prazo limite para a regularização dos MEIs é 30 de setembro. A partir do mês de outubro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa da União e também do Município e/ou do Estado.

Além disso, outros prejuízos ao MEI também podem ser elencados como o cancelamento do CNPJ, caso o atraso conclua dois anos, e consequentemente, a exclusão do Simples Nacional e perda dos benefícios previdenciários. Outro problema pode ser o acesso ao crédito, que pode afetar ainda as finanças pessoais do empreendedor.

Vale ressaltar que a perda do CNPJ não quita a dívida e nem deixa de corrigi-la por meio de multas e juros, o que faz com que ela continue aumentando.

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