Atenção, microempreendedores individuais! Faltam apenas 14 dias para terminar prazo para regularização de débitos
Por Samantha Dias
Termina no dia 30 de setembro o prazo para Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizarem débitos com a Receita Federal e evitarem ir para a Dívida Ativa da União.
Cerca de 56.702 Microempreendedores Individuais (mais de 18%) estão inadimplentes no Espírito Santo e para quitar suas dívidas eles podem emitir um DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, no Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios).
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Plantão de atendimento do Sebrae
Para auxiliar os MEIS capixabas que têm apenas 14 dias para se regularizarem, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (Sebrae/ES) está realizando um Plantão de Atendimento.
O plantão acontece até o próximo dia 24. Uma equipe de atendimento está disponível pelo Whatsapp (27) 3041-5570 para orientar os microempreendedores individuais (MEIs) com o passo a passo para a regularização por meio do pagamento integral ou parcelamento das dívidas.
“É importante lembrar que o Sebrae/ES vai oferecer as orientações para a regularização, mas todo o processo, tanto para quitar como para parcelar o débito, acontece pelo Portal do Empreendedor ou site da Receita Federal, por isso a necessidade de não deixar para a última hora, evitando contratempos como a sobrecarga nos sites e outras dificuldades na conclusão do serviço”, destaca a analista do Sebrae/ES, Andrea Gama.
O Sebrae disponibilizou um guia completo com as orientações para emissão e pagamento do (DAS) em atraso e orienta ainda sobre a opção de parcelamento da dívida, que existe no site. O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas. Com isso, os juros deixam de ser gerados. O acesso ao guia pode ser feito pelo link: https://bit.ly/regulariza-MEI.
Inadimplência
O prazo limite para a regularização dos MEIs é 30 de setembro. A partir do mês de outubro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa da União e também do Município e/ou do Estado.
Além disso, outros prejuízos ao MEI também podem ser elencados como o cancelamento do CNPJ, caso o atraso conclua dois anos, e consequentemente, a exclusão do Simples Nacional e perda dos benefícios previdenciários. Outro problema pode ser o acesso ao crédito, que pode afetar ainda as finanças pessoais do empreendedor.
Vale ressaltar que a perda do CNPJ não quita a dívida e nem deixa de corrigi-la por meio de multas e juros, o que faz com que ela continue aumentando.