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sexta-feira, 29 março, 2024

Deputado pede extinção da residência oficial do governo estadual

O texto propõe que o Poder Executivo seja autorizado a ceder a área e o imóvel para funcionamento de algum tipo de atividade de interesse social

O deputado Sergio Majeski (PSDB) quer extinguir a residência oficial do governo do Estado, que funciona desde 1929 na Praia da Costa, em Vila Velha. O texto do Projeto de Lei apresentado por ele propõe que o Poder Executivo seja autorizado a ceder a área e o imóvel para funcionamento de algum tipo de atividade de interesse social.

O Projeto de Lei (PL) 216/2017 sugere que o Cais das Artes funcione no local, uma vez que as obras do espaço cultural já consumiram mais de R$ 100 milhões e ainda não passaram de um “emaranhado de concreto”. Outra sugestão seria a implantação de um espaço destinado à educação ambiental ou ao desenvolvimento turístico do Espírito Santo.

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O projeto determina que fica “expressamente vedada” a possibilidade de alienação do terreno e da construção. E após o término dos contratos já estabelecidos ficam vedadas também novas despesas com a prestação de serviços de hotelaria, cozinha, arrumação, lavanderia e recepção predial nas dependências da residência oficial. Enquanto não for dado uso público ao imóvel, novas despesas ficarão restritas à manutenção, conservação e segurança patrimonial.

O parlamentar estabelece que seja garantido à população o uso público da praia existente na área da residência oficial. Conforme Majeski, o artigo 10 da Lei Federal 7.661/88 estabelece que as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.

O deputado Majeski acrescenta que “poderia ser feita ainda, como alternativa, uma parceria com o município de Vila Velha para que seja dada utilidade pública ao imóvel”.

A Mesa Diretora negou o projeto por considerá-lo inconstitucional. De acordo com o despacho, há vício de iniciativa, uma vez que a medida seria de prerrogativa do governador do Estado. Como o autor da matéria recorreu da decisão, o assunto aguarda parecer da Comissão de Justiça.

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