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segunda-feira, 18 março, 2024

Mais um passo para criação da estatal capixaba de gás é dado

A proposta para criação da nova empresa foi enviada no último mês de outubro pelo Governo do Estado para a Assembleia Legislativa

Foi sancionada nesta quinta-feira (13), a lei que autoriza a criação de uma empresa de distribuição de gás natural canalizado. Pela lei, será uma sociedade de economia mista e terá como sócios o Estado – com 51% de participação nas ações, como direito a voto – e a BR Distribuidora (49%).

A criação da Companhia de Gás do Espírito Santo (ES Gás) deverá ser precedida de acordo judicial a ser celebrado pelas partes perante o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), do Tribunal de Justiça (TJES). Uma vez criada, a nova estatal capixaba será vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento (Sedes) e submetida à fiscalização da Agência de Regulação de Serviços Públicos (Arsp).

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Pela lei, a ES Gás terá por objetivo a exploração dos serviços de gás canalizado e demais atividades correlatas e afins, para a utilização por todo o segmento do mercado consumidor, seja como matéria-prima, seja para geração de energia ou outras finalidades e usos possibilitados pelos avanços tecnológicos.

A ES Gás será dirigida por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva. Tanto conselheiros quanto diretores só poderão ser nomeados mediante a adoção de critérios técnicos, sendo vedada, por exemplo, a indicação de pessoa que tenha atuado, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político.

A proposta para criação da nova empresa foi enviada no último mês de outubro pelo Governo do Estado para a Assembleia Legislativa, após discussões técnicas coordenadas pela Arsp perante órgãos de representação dos direitos dos consumidores de gás canalizado, tais como Ministério Público Estadual (MPES), Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes) e Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace).

Ainda de acordo com a lei, a Estatal só poderá ser criada a partir de 1º de janeiro de 2019. A sanção do governador foi publicada na edição do Departamento de Imprensa Oficial (DIO) desta sexta-feira (14).

Contexto

A lei possibilitará o fim do imbróglio judicial sobre a validade do contrato de concessão assinado, sem prévia licitação, entre o Estado e a BR Distribuidora no ano de 1993. Com a criação da sociedade de economia mista, serão encerrados os dois processos judiciais que se arrastavam no Tribunal de Justiça sobre o tema e um novo modelo regulatório será criado pela Arsp.

Para o diretor-geral da Arsp, Julio Castiglioni, “a criação de uma empresa estatal, neste caso, se faz oportuna para possibilitar que o Estado substitua um contrato de concessão obsoleto e uma disputa judicial cujo desfecho é incerto, por um modelo mais moderno que ensejará, inclusive, receita para a sociedade capixaba”. Castiglioni afirma, ainda, que esse novo modelo de exploração do serviço trará melhores condições para que ocorra uma expansão da rede e para que reste assegurada a modicidade das tarifas pagas pelos usuários.

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