28.3 C
Vitória
quinta-feira, 25 abril, 2024

Estado terá de indenizar presos submetidos a situações degradantes

Suprema Corte decide que o Estado que não garantir padrões mínimos de humanidade nos presídios, podem ter de pagar indenização ao preso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) obrigar o governo do Mato Grosso do Sul a indenizar em dinheiro um detento que era mantido em situação degradante no presídio de Corumbá. Com a decisão, a Corte admitiu a possibilidade de o poder público reparar financeiramente danos morais causados a detentos submetidos a condições precárias, superlotação ou maus tratos, por exemplo.

- Continua após a publicidade -

A decisão deverá ser aplicada em casos semelhantes que tramitam em outras instâncias. Neste caso específico analisado pelo Supremo, a indenização foi fixada em R$ 2 mil, mas o valor vai variar de acordo com cada caso e conforme a quantia que o preso pedir à Justiça. O Ministério da Justiça informou que não se pronunciará sobre o assunto.

Dos 10 ministros que participaram do julgamento, todos concordaram que, como responsável pela integridade física e psíquica dos presos, o Estado deve compensar eventuais sofrimentos infligidos a eles. Houve divergência quanto à forma de reparação: os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Celso de Mello propuseram a diminuição do tempo de pena em vez de pagamento em dinheiro.

Mas, venceu o voto do ministro Teori Zavascki, morto em janeiro deste ano, que havia iniciado o julgamento em dezembro de 2014, interrompido por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Teori foi acompanhado pelos ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Cármen Lúcia. Ficou definida, então, a seguinte tese: “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”.

Estado terá de indenizar presos submetidos a situações degradantes
Teori Zavascki, morto em janeiro deste ano

Barroso, que havia apresentado seu voto-vista em março de 2015 (ali a vista foi da ministra Rosa), entendia que a indenização não deveria ser em dinheiro, mas em dias remidos. Propôs a tese de que seria remido um dia para cada três a sete em que o preso ficasse submetido a condições inadequadas. Para ele, a solução do caso concreto não pode criar “um problema fiscal”. “A indenização pecuniária não tem como funcionar”, disse nesta quinta.

Ficou vencido. Os ministros entenderam que o Supremo não pode atuar como “legislador positivo”. Foi acompanhado por Fux e Celso. O decano lembrou em seu voto de declaração do ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo de que preferia o suicídio a ser preso “nas masmorras” que são as prisões brasileiras.

Celso citou o caso concreto em discussão, sobre um já ex-detento que não tinha espaço para dormir e tinha de apoiar a cabeça na privada. “Esse comportamento por parte do Estado é desprezível, inaceitável!” O ministro gostou da tese de Barroso por ela se adequar a um precedente de 2011 da Suprema Corte dos Estados Unidos que limitou a superlotação carcerária ao máximo de 137% — ou seja, superar a capacidade total em, no máximo 37%. Isso resultou na soltura de 46 mil pessoas.

Marco Aurélio e Fachin, embora tenham acompanhado o relator no mérito da decisão, ficaram vencidos numa parte. Ambos votaram para que o recurso fosse provido, e o preso em questão recebesse o equivalente a um salário mínimo por mês em que tenha sido submetido a situação degradante. A tese vencedora manteve o acórdão recorrido, que fixou a indenização em R$ 2 mil. “A quantia é irrisória, ante a submissão a situação desumana”, disse o ministro Marco Aurélio.

Incoerências

A jurisprudência do Supremo em relação às prisões segue diversas direções ao mesmo tempo. Em fevereiro de 2016, o tribunal definiu que não cabe Habeas Corpus, o remédio contra violações à liberdade de ir e vir, contra decisão de ministro do STF. Seis meses antes, havia dito exatamente o contrário, mas depois mudou de entendimento.

Estado terá de indenizar presos submetidos a situações degradantes

Diante da autorização da indenização aos presos em condições desumanas, ministro Marco Aurélio disse que “o Estado precisa acordar e fazer cumprir a Constituição”.
Na mesma sessão de fevereiro, o Supremo também definiu que penas de prisão podem ser executadas antes do trânsito em julgado da condenação, contrariando o texto do inciso LVI do artigo 5º da Constituição Federal.

Em setembro de 2015, seis meses antes, portanto, o Plenário do STF concluiu o julgamento da já famosa ADPF 347, que definiu que o sistema carcerário brasileiro está num “estado inconstitucional de coisas”, por causa das sucessivas violações de direitos humanos. Quando o STF autorizou a execução antecipada da pena, o ministro Ricardo Lewandowski, vencido, se mostrou incrédulo: “Reconhecemos as inconstitucionalidades e violações de direitos humanos nas prisões e agora vamos mandar mais gente para este verdadeiro inferno?”.

O relator da ADPF foi o ministro Marco Aurélio. Nesta quinta, diante da autorização da indenização aos presos em condições desumanas, o ministro disse que “o Estado precisa acordar e fazer cumprir a Constituição”. Mas que isso não quer dizer que todos os presos do Brasil receberão indenização. “Definimos uma tese que autoriza o pagamento de indenização pela submissão de presos a condições degradantes. Mas julgamos um caso concreto”, disse.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça, lembrou da ADPF em Plenário. Disse que apresentaria um relatório com os trabalhos desenvolvidos pelo CNJ, conforme ficou determinado pela liminar, naquela ocasião.

Informações: Consultório Jurídico e Agência Brasil

 

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 220

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA