O documento de estacionamento especial é ofertado pela Secretaria de Defesa Social da Prefeitura da Serra
Você sabia que pessoas com deficiência visual e surdez também podem usufruir do estacionamento especial? A maioria das pessoas acreditam que apenas pessoas amputadas, com paraplegia ou tetraplegia podem usá-lo, mas não é verdade.
O direito se estende a pessoas com deficiência mental e para condutores que estão com a mobilidade reduzida temporariamente, devido a lesões provocadas por acidentes ou enfermidades.
Pensando em facilitar a vida dessas pessoas, a Secretaria de Defesa Social da Serra passou a ofertar gratuitamente o cartão para estacionamento especial. O serviço já era oferecido a idosos e deficientes físicos e a entrega do documento é feito pela Guarda de Trânsito do município.
Como obtê-lo?
O morador que tiver intenção em obter o documento deve comparecer a uma das unidades do Protocolo Geral da Serra, localizadas no Pró-Cidadão, em Portal de Jacaraípe; e na sede administrativa da Prefeitura, em Serra-Sede.
Nesses locais, deve apresentar o documento de identificação (carteira de identidade, de trabalho ou de habilitação), comprovante de residência e laudo médico com CID (para as pessoas com deficiência física).
Para pessoas com redução da mobilidade temporária é necessário apresentar o laudo médico deve conter o período estimado em que a pessoa ficará com os movimentos comprometidos.
Depois de dar entrada com os documentos, o morador deve comparecer à sede da Guarda de Trânsito, no Parque da Cidade, para pegar o cartão, que fica pronto em uma semana, aproximadamente.
Estatuto
Segundo o Estatuto do Idoso, pessoas com 60 anos ou mais têm direito a vagas de estacionamento especial. Tanto no caso dos idosos ou dos deficientes físicos é possível requerer o cartão mesmo sem possuir veículo, pois o documento é vinculado ao usuário. Dessa forma, pode ser utilizado em qualquer veículo, desde que esteja transportando o titular do cartão.
É importante destacar que o cartão para pessoas com deficiência tem validade de cinco anos. Após esse prazo é necessário apresentar um novo laudo médico e solicitar a renovação do direito.