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sexta-feira, 19 abril, 2024

Espírito Santo regulamenta a Lei do Gás

Espírito Santo regulamenta a Lei do GásNa última quinta-feira (16) a Agência de Serviços Públicos de Energia do Espírito Santo (Aspe), autarquia da Secretaria de Estado de Desenvolvimento (Sedes), publicou a Resolução 004/2011, que dispõe sobre as condições gerais do serviço de distribuição de gás canalizado ao consumidor livre, autoimportador e autoprodutor no Estado, agentes criados pela chamada Lei do Gás. Dessa forma, a partir de janeiro de 2013, o Espírito Santo passará a ter o mercado livre de gás natural em funcionamento.

A resolução reconhece como consumidor livre o consumidor de gás natural com volume de consumo igual ou superior a 35 mil m³/dia em um único ponto de entrega, que optou por adquirir o gás de qualquer produtor, importador ou comercializador.

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O autoprodutor é a sociedade ou consórcio explorador de gás natural que utiliza parte ou a totalidade de sua produção como matéria-prima ou combustível em suas instalações. Já o autoimportador é a sociedade ou consórcio autorizado para a importação de gás natural, que utiliza parte ou a totalidade do produto importado como matéria-prima ou combustível em suas instalações.

Conforme previsto na lei, a atuação desses agentes é regulada por cada Estado e cabe a eles “explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei”.
De acordo com a diretora-geral da Aspe, Maria Paula Martins, foram realizadas 12 reuniões com representantes do setor para aprimorar a minuta inicialmente criada pela agência. “Tivemos um processo interativo com as entidades e empresas, fizemos vários debates e buscamos o diálogo entre as partes para implantar uma regulação que respeitasse o contrato de concessão firmado com a Petrobras Distribuidora, que possui exclusividade na concessão do gás canalizado em todo o Estado”.

Maria Paula reforçou ainda que foi criado um período de transição em respeito ao prazo de vigência do contrato de suprimento de gás firmado entre a concessionária e a Petrobras para, a partir daí, ser criado o mercado livre. “A criação desse mercado livre será a partir de janeiro de 2013, quando os usuários do Espírito Santo, comerciais ou industriais, cujo consumo seja igual ou superior a 35 mil m³ de gás por dia, poderão contratar diretamente de qualquer produtor a matéria-prima gás natural. No mercado regulado, o usuário terá dois contratos, um com o produtor e outro com a concessionária para a utilização do serviço de distribuição do gás”.

Participaram das discussões de aprimoramento da minuta representantes da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape), da Petrobras, da Petrobras Distribuidora, da Aspe e das empresas consumidoras associadas a Abrace.

A diretora-geral disse ainda que a vantagem deste mercado livre está em os consumidores possuírem mais opções de compra do gás, ou poder vir a ser autoprodutor ou autoimportador, conforme considerar melhor. “A resolução é um reconhecimento do Governo Estadual à melhoria introduzida pela lei federal, pois estabelece direitos e obrigações de usuários e da concessionária. Sendo o Espírito Santo o segundo maior produtor de gás natural do Brasil e havendo empresas que aqui produzem e/ou estão prospectando blocos exploratórios, elas podem vender sua produção ou utilizá-las como autoprodutores”, acrescenta.

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