Gerson de Souza, advogado especialista em direito tributário tira dúvidas e comenta sobre o PL 4728/2020, chamado de Novo Refis
Por Samantha Dias
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4728/2020 que define a reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido como novo Refis, permitindo parcelamentos de débitos em até 140 vezes, com redução de até 90% nos juros e multas. A proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Conversamos com o advogado especialista em Direito Tributário Gerson de Souza, que explicou as regras do projeto e avaliou como positivo a proposta, pois tira o contribuinte da negativação, preserva os empregos e aumenta a receita do governo.
- Parcelamento melhor que Refis perdoa até 100% de multas e juros
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1 – A necessidade de propostas de regularização de tributos é também um reflexo do sistema tributário brasileiro?
Sim, é reflexo do sistema tributário complexo e altamente custoso, pois as multas punitivas, por exemplo, muitas vezes são 100% sobre o montante que deixou de ser recolhido. Por outro lado, existem também erros de contabilidade. O sistema tributário é altamente complexo, e muitas vezes o empresário que deseja pagar os tributos acaba sendo penalizado por erros de contabilidade no cumprimento de obrigações tributárias, e daí se originam as diversas penalidades.
2 – Na sua avaliação, esse projeto é bom? Por que?
Sim, é excelente! Vejamos o efeito sequencial positivo para todas as partes: O contribuinte limpa o seu nome, o trabalhador não perde seu emprego e mais trabalhadores podem ser contratados, e o poder público automaticamente aumenta a sua receita porque daqui para frente irá tributar a empresa que sobreviveu juntamente com seu quadro de empregados ampliado.
3 – Quem já aderiu ao Refis no primeiro prazo poderá fazer nova adesão, com as condições atuais de parcelamento?
O PL 4728/2020 ainda está em tramitação, ou seja, não foi aprovado em definitivo e muita coisa pode mudar. Espera-se que, se alguém ainda tem saldo remanescente do parcelamento anterior, porque não aderir ao novo Refis naquilo que for mais vantajoso? Digo isso referente às parcelas remanescentes. Observa-se que o contribuinte deve demonstrar que foi economicamente afetado com a pandemia.
4 – Poderão ser financiados pelo novo Refis somente dívidas do período da pandemia ou de antes também?
Deve-se declarar que durante os três últimos anos houve prejuízo na renda por conta da pandemia. Já a data referente ao surgimento do débito pode ser atual ou mais antiga, pois o que importa é que o contribuinte faça o acordo até o dia 30/09/2021.