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Proibida para atletas, Endrick é embaixador da Neosaldina

Uma das substâncias na composição do remédio é proibida e considerada doping para atletas, de acordo com a Agência Mundial Antidoping

Endrick, campeão brasileiro pelo Palmeiras e revelação do ano na Bola de Prata, assinou na última semana contrato milionário, com duração de cinco anos, com a Neosaldina, medicamento para alívio nas dores de cabeça. Foi o maior patrocínio na história da marca. No entanto, uma das substâncias presentes na composição do remédio é proibida e considerada doping para atletas, de acordo com a Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês).

O isometepteno, proibido pela agência, está presente na fórmula do medicamento na forma de mucato. Ele atua tanto na redução da dilatação dos vasos sanguíneos cerebrais, que contribui para a redução da dor na região, quanto na potencialização do efeito analgésico. Na lista mais recente da Wada, lançada em dezembro de 2022, a informação aparece na página 15, na seção S6, como um estimulante proibido.

Substâncias estimulantes, como o isometepteno, podem mascarar a presença de outros agente químicos, expressamente proibidos aos atletas profissionais. Seu uso pode acarretar em punições na esfera esportiva. No caso de Endrick, não há evidências de que o atacante utilizou o medicamento. “A Neosa é uma marca que está presente no cotidiano de milhões de brasileiros e também na minha casa, contribuindo para que as pessoas tenham uma vida mais alegre e tranquila”, destacou, no anúncio da parceria na última semana.

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“Em ação com outros analgésicos, o isometepteno potencializa o efeito de outras drogas. Qualquer substância estimulante é proibida”, disse José Cruvinel, diretor de operações da Cliff, médico do esporte e cirurgião de trauma. “A substância não é ruim, não terá um efeito adverso ao organismo, mas não pode ser utilizada por atletas. Damos o exemplo da Neosaldina aos atletas por ser um medicamento corriqueiro, de fácil acesso. Como um sinal de alerta. Tem de estar atento ao que você vai tomar, saber o que está usando. Não aceitar comprimido de qualquer pessoa.”

Mesmo sem fazer uso da substância, Endrick pode ser enquadrado na seção XI, artigo 127 do Código Brasileiro Antidopagem (CBA), que cita a assistência, incentivo ou ajuda à tentativa de violação de regra de antidoping. A pena pode variar de dois a 30 anos de prisão. O caso foi levantado pelo site Máquina do Esporte.

“Penso que nem Endrick, nem seu estafe e nem a empresa que lhe contratou avaliaram por esse prisma (doping). Agiram de boa fé. A princípio, não vejo prática de conduta vedada na legislação nacional ou internacional. Contudo, se poderia aventar a prática do artigo 127 do CBA”, avalia Milton Jordão, advogado especializado em Direito Desportivo e ex-procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), para o Estadão.

“Inegável que o atleta tem responsabilidades maiores nesse particular, devendo ser zeloso com a sua imagem e com a repercussão de suas ações. Pode sofrer sanção na legislação nacional e internacional. Tudo dependerá da orientação da sua vontade, ou seja, se está ciente, sim. Se ele age de boa fé, não vejo como se falar em violação”, disse. Com informações Agência Estado

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