Algumas pessoas se negam a receber a imunização, por diversos motivos. Nesses casos, como a empresa deve agir com trabalhadores que não se vacinarem?
A vacina contra a Covid-19 é uma realidade que promete uma retomada rápida da economia. Mas algumas pessoas se negam a receber a imunização, por diversos motivos, que vão de ideológicos a religiosos. Nesses casos, como a empresa deve agir? Trata-se de uma questão trabalhista, passível de punição, segundo o advogado Mourival Boaventura Ribeiro.
“No ano passado, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar ações apresentadas por partidos políticos nas quais se discutia a obrigatoriedade de vacinação contra a Covid, decidiu que o Estado pode sim determinar a obrigatoriedade e impor restrições àqueles que recusarem a imunização. O resultado deste julgamento dá espaço para que o empregador venha a impor ao empregado a obrigação de se vacinar”, avalia Mourival Ribeiro.
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Segundo análise de especialista, o descumprimento destas normas é passível de punição, que poder ir desde advertência disciplinar até rescisão motivada do contrato de trabalho.
Nesse sentido, a Lei 14.019/2020 estabelece, ainda, que as empresas devem fornecer a máscara ao trabalhador e outros equipamentos de proteção individual. “Pois bem, se a vacina tem por finalidade imunizar os profissionais, não faz sentido que determinado colaborador recuse tal imunização e coloque em risco a saúde dos demais colegas de trabalho”, complementa.