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quarta-feira, 24 abril, 2024

Empresas do Simples estão livres do aumento do ICMS

Ministro Dias Toffoli concede liminar que suspende as novas regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), prevista no Convênio 93/2015. 

Na última quarta-feira (17/02), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que suspende as novas regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com o Convênio 93/2015, que aumentou muito esse tributo sobre as vendas interestaduais, atingindo todas as MPE – Micro e Pequenas Empresas, principalmente as que lidam com o comércio eletrônico, o chamado e-commerce. 

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Essa ação, impetrada pela OAB Nacional e órgãos de apoio às MPEs, surge como uma importante vitória dos pequenos negócios contra o Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária, que tem tentado sufocar o crescimento dos micro empresários. A Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais do Estado do ES (Femicro-ES), por meio do seu assessor jurídico, Marcelo Alvarenga, participou desde o início das articulações para derrubar o Convênio 93/2015, junto com o Sebrae Nacional, com a CNC – Confederação Nacional do Comércio e outras instituições que defendem as pequenas empresas. “Não poderíamos nos calar diante de ações que tentam abafar as MPEs, os pequenos negócios precisam de ajuda e tratamento diferenciado para continuar o processo de crescimento. E esse Convênio só estava prejudicando os empresários, praticamente inviabilizava os negócios. Por isso, é uma grande vitória às empresas inscritas no Simples”, afirma Marcelo Alvarenga. Na avaliação do assessor jurídico da federação, a decisão não deve se reverter. “Por se tratar de uma decisão provisória, legalmente pode ser derrubada  mas nós do grupo que ajuizou a ação acreditamos que isso não deva ocorrer, tamanha a ofensa que tal medida representa á Constituição Federal”, afirmou Alvarenga. 

Já havia sido enviado ao Confaz um pedido para alterações no Convênio em questão, que fere alguns princípios da Lei Geral de MPE, no que diz respeito ao tratamento simplificado que esses empreendedores têm por direito. Assim como, na Lei Geral fica claro que toda obrigação nova deve ser aprovada e discutida antes pelo Conselho Gestor do Simples Nacional e, em relação às mudanças no ICMS, isso não ocorreu. Como não foi aceito o pedido de alterações, as instituições se uniram para derrubar na justiça o aumento e trazer aos pequenos negócios um alívio e apoio para um desenvolvimento sustentável. Atualmente, estão registradas no Estado um total de 332 mil pequenas empresas, sendo 153 mil MEIs – Micro Empreendedor Individual, que já são a maior categoria empresarial do País. 

 

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