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quarta-feira, 17 abril, 2024

Empresas de aplicativo com novas regras para entregadores

A advogada trabalhista, Edilamara Rangel, analisa a nova legislação, que prevê multa de até R$ 5 mil por infração

Os proprietários de empresas de aplicativo devem ficar atento à nova legislação. Esta semana foi sancionada a Lei nº 14.297, que dispõe sobre medidas de proteção para os entregadores durante a pandemia de covid-19. O descumprimento pode acarretar em multa de R$ 5 mil por infração cometida.

“Essa medida foi de extrema importância e acredito que poderia permanecer além do período relacionado à Covid-19, pois é uma forma de resguardar as pessoas de uma forma geral, quanto mais informações estes trabalhadores tiverem, mais benéfico para a sociedade”, comentou a advogada trabalhista membro da Associação Trabalhista dos Advogados do Espírito Santo, Edilamara Rangel.

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Conheça as Mudanças

A principal mudança que a legislação apresenta é que a partir de agora os entregadores de aplicativo terão seguro contra acidentes, segundo a advogada.

“Eles vão ter que ter um seguro voltado para estes trabalhadores cadastrados, um seguro para cobrir condições de situação temporária ou situação restrita ao trabalhador”, explicou.

As indenizações devem cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte, ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços. Além disso, se o empregador não puder mais continuar com o contratado, ele deve ser comunicado com três dias de antecedência.

Empresas de aplicativo com novas regras para entregadores
Entregadores de aplicativo agora terão seguro acidente. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Covid-19

Em caso de o entregador contrair Covid-19, a empresa de aplicativo de assegurar o trabalhador afastamento de 15 dias e assistência financeira, que deve ser prorrogada se houver necessidade comprovada.

“As empresas de aplicativo também terão que fornecer informações sobre cuidados e prevenção contra o coronavírus, além de disponibilizar kit com álcool em gel e máscaras para proteção pessoal”, complementou Edilamara Rangel.

Saiba Mais

Conheça a nova legislação na íntegra aqui.

 

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