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terça-feira, 21 DE janeiro DE 2025

Empresas de aplicativo com novas regras para entregadores

A advogada trabalhista, Edilamara Rangel, analisa a nova legislação, que prevê multa de até R$ 5 mil por infração

Os proprietários de empresas de aplicativo devem ficar atento à nova legislação. Esta semana foi sancionada a Lei nº 14.297, que dispõe sobre medidas de proteção para os entregadores durante a pandemia de covid-19. O descumprimento pode acarretar em multa de R$ 5 mil por infração cometida.

“Essa medida foi de extrema importância e acredito que poderia permanecer além do período relacionado à Covid-19, pois é uma forma de resguardar as pessoas de uma forma geral, quanto mais informações estes trabalhadores tiverem, mais benéfico para a sociedade”, comentou a advogada trabalhista membro da Associação Trabalhista dos Advogados do Espírito Santo, Edilamara Rangel.

Conheça as Mudanças

A principal mudança que a legislação apresenta é que a partir de agora os entregadores de aplicativo terão seguro contra acidentes, segundo a advogada.

“Eles vão ter que ter um seguro voltado para estes trabalhadores cadastrados, um seguro para cobrir condições de situação temporária ou situação restrita ao trabalhador”, explicou.

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As indenizações devem cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte, ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços. Além disso, se o empregador não puder mais continuar com o contratado, ele deve ser comunicado com três dias de antecedência.

Empresas de aplicativo com novas regras para entregadores
Entregadores de aplicativo agora terão seguro acidente. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Covid-19

Em caso de o entregador contrair Covid-19, a empresa de aplicativo de assegurar o trabalhador afastamento de 15 dias e assistência financeira, que deve ser prorrogada se houver necessidade comprovada.

“As empresas de aplicativo também terão que fornecer informações sobre cuidados e prevenção contra o coronavírus, além de disponibilizar kit com álcool em gel e máscaras para proteção pessoal”, complementou Edilamara Rangel.

Saiba Mais

Conheça a nova legislação na íntegra aqui.

 

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