As instituições voltadas para atuação com o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) poderão iniciar os trabalhos mais cedo
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou proposta do deputado Zé Silva (SD-MG), que reduz, de cinco anos para um ano, o tempo de constituição legal necessário para cadastramento de empresas e outras constituições jurídicas. O texto estabelece a progressividade quanto ao número máximo de famílias atendidas a partir do primeiro até o quinto ano de criação da organização. Empresas formadas há um ano poderão atender até mil famílias rurais.
De acordo com a Agencia Câmara Noticias, O Projeto de Lei 6925/2017 recebeu parecer favorável do relator, deputado Evair Vieira de Melo (PV-ES). Segundo ele, com o aumento progressivo do número de famílias rurais atendidas no Pronater, “a empresa poderá comprovar sua capacidade operacional e idoneidade junto ao governo, incentivando novas parcerias”. O texto também estabelece a progressividade quanto ao número máximo de famílias atendidas a partir do primeiro até o quinto ano de constituição da entidade.
Assim, empresas formadas há um ano poderão atender, por exemplo, até mil famílias rurais. Com dois anos, até 2 mil famílias. Com três anos, até 3 mil. E assim progressivamente até completar cinco anos de constituição. A proposta será analisada de forma conclusiva pela CCJ.
Presidente da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), Valmisoney Moreira Jardim conversou por telefone com a Safra e explicou que a agência entende que o tempo não é um fator preponderante, mas, sim, a qualidade do serviço e a capacidade de atender determinado número de famílias. “Na chamada pública, quem apresenta proposta de trabalho mais robusto tem mais chances de ser aprovado. Pela competência, e não pelo tempo (de constituição legal)”, diz.