24.9 C
Vitória
quarta-feira, 24 abril, 2024

Em discussão, projeto que proíbe despejo durante a pandemia

Projeto proíbe despejo de inquilino e desocupação de terrenos até dezembro de 2021, por causa da pandemia de covid

Por Samantha Dias 

A Câmara Federal aprovou projeto que proíbe despejo de inquilino e desocupação de terrenos até dezembro de 2021 por causa da pandemia de covid-19. O texto seguiu para o Senado, que marcou para o próximo dia 11 análise e discussão da proposta.

- Continua após a publicidade -

O projeto PL 827/2020  proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos; como forma de proteger as pessoas mais vulneráveis e ajudá-las a cumprirem as medidas de isolamento. No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021.

Entretanto, o benefício dependerá de o locatário demonstrar a mudança de sua situação econômico-financeira em razão de medidas de enfrentamento à pandemia a tal ponto que tenha resultado na incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar.

O advogado imobiliário Alencar Ferrugini disse que o projeto, que trata de temas tão delicados como ocupação de terra e locação de imóveis, teve, no primeiro momento, repercussão negativa no mercado imobiliário.

“Ocorre que esse projeto proíbe despejos em caso de locação de imóvel residencial com valor abaixo de R$600, e imóvel não residencial, com aluguel abaixo de R$1200, ou seja, famílias em situação de extrema vulnerabilidade. Deve haver ainda comprovação de que o inquilino sofreu alguma problema da situação financeira que lhe cause impossibilidade de arcar com o pagamento do aluguel”, disse.

Ferrugini esclarece, ainda, que o projeto possibilita que, para os demais casos, as partes tentem acordo para para desconto no aluguel ou adiamento do pagamento. “Se não chegarem a um acordo, o texto também prevê distrato do contrato sem pagamento de multa ou ônus contratual”.

Para o advogado imobiliário Diovano Rosetti, esse projeto fere o direito de propriedade. “Embora o projeto limite os casos pelo valor de locação do imóvel, para o proprietário o aluguel pode ser complemento de renda. E também tem que considerar que se o inquilino não tem condições de pagar o aluguel, provavelmente o IPTU e o condomínio também não estão pagos, prejudicando ainda mais o proprietário”, comentou.

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 220

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA