Legislação eleitoral prevê restrição cinco dias antes da disputa do 2° turno das eleições; Eleitores poderão ser presos em flagrante
Por Robson Maia
Eleitores e eleitoras não poderão ser presos a partir desta terça-feira (22). A proibição está prevista na Legislação Eleitoral e é aplicada cinco dias antes do 2° turno das eleições, que será realizado no próximo domingo (27).
A regra exclui prisões em flagrante ou casos de prisões determinadas a partir de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A restrição seguirá válida até 29 de outubro, dois dias após a votação.
No próximo domingo (27), cerca de 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos. Não há 2° turno para a disputa ao cargo de vereador.
Já no Espírito Santo, somente em um dos 78 municípios ocorrerá a disputa de 2° turno: na Serra, Região Metropolitana capixaba, que possui o maior reduto eleitoral. Weverson Meireles, do PDT, e Pablo Muribeca, do Republicanos, vão rivalizar pela cadeira do Executivo serrano.

No 1° turno, Weverson terminou na primeira posição, com 97.087 votos, equivalente a 39,66% dos votos totais. Já o deputado estadual Pablo Muribeca fechou a votação com 61.690 votos, equivalente a 25,20% dos votos totais.
Exceções
A regra, porém, não vale em três situações: em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.
Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito, 27 de outubro, como usar alto-falantes e amplificadores de som; promover comício ou carreata; realizar boca de urna; divulgar propaganda de partido político ou candidato; tentar convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura ou partido; ou impulsar propaganda eleitoral na internet.
Justificativa
Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito no segundo.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título, da Justiça Eleitoral, ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.


O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição.
2° turno
A Constituição Federal de 1988 determina que o segundo turno para eleger a prefeita ou o prefeito ocorre somente em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos ao cargo conquistou a maioria absoluta dos votos para ser eleito, ou seja, metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos).