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sábado, 20 abril, 2024

Saiba como economizar em viagens de avião

Conhecer seus direitos como consumidor é o primeiro passo para economizar em viagens de avião

O número de pessoas que viajam de avião voltou a crescer no Brasil. De acordo com os dados divulgados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), entre junho de 2017 e junho de 2018, houve 100,87 milhões de embarques nos aeroportos brasileiros, o que corresponde a um aumento de 9,9% em relação ao mesmo período do ano anterior. Desse montante, aproximadamente 91% dos embarques foram em voos domésticos e os 9% em voos internacionais. Sendo assim, faz-se necessário aprender a economizar em viagens de avião e a evitar prejuízos diante de imprevistos – e é isso que ensinaremos, a seguir.

Afinal, é natural que problemas como atrasos, cancelamentos e extravios de bagagens ocorram com alguma frequência. Estar preparado para esses imprevistos, entretanto, não é uma característica predominante entre os viajantes, que acabam passando por muitas situações de estresse e, como consequência, muitas vezes perdem dinheiro por falta de informação sobre seus direitos e deveres. Estar informado sobre eles pode evitar prejuízos!

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Na hora de comprar passagens aéreas

Quer economizar em viagens de avião? Inicie sua busca, primeiramente, por sites que reúnem várias companhias aéreas, como o Decolar.com, o Skyscanner e o Viajanet. Depois, compare com o preço no site da companhia aérea escolhida. Apenas após isso, efetue a compra no canal mais barato.

Tome cuidado com as inclusões de serviços durante o voo, como refeições, assento com maior espaço e marcação de lugar – todos eles custam um valor extra na maioria das companhias. Na maioria das companhias, a marcação de lugar torna-se gratuita cerca de 3 dias antes do voo, na hora do check-in online.

Caso você vá despachar bagagem, procure comprar online o voucher também no momento do check-in. Assim, é possível economizar 50% do valor por mala.

“Verifique todos os aspectos do serviço a ser prestado pela companhia aérea, pois muitas vezes os voos mais baratos incluem escalas – e o tempo gasto tem que ser levado em conta. Além disso, certifique-se de que não existem tarifas extras que não foram devidamente explicadas na hora da compra”, orienta José Vignoli, educador financeiro da SPC Brasil.

Saiba como economizar em viagens de avião
(Fotografia – José Cruz/Agência Brasil)

Importante também verificar a reputação da companhia aérea antes da compra. Sites como o Reclame Aqui e instituições de defesa do consumidor, como o Procon, podem ajudar com essa tarefa.

“Leia com atenção todas as informações na hora da compra, o que está incluso em cada passagem, qual é o valor da taxa de embarque, custos com despacho de bagagens e como funciona a política da empresa em caso de cancelamento. No dia da viagem, tenha em mãos todos os comprovantes da compra, dados da reserva da passagem, assento e política da companhia”, aponta Marcela Kawauti, economista-chefe do SPC Brasil.

Na hora de viajar

O planejamento com antecedência é a melhor forma de economizar em viagens de avião e prevenir problemas. “Esteja certo quanto aos horários e formas de se chegar ao aeroporto com folga de tempo. Confira se seus documentos estão válidos, se você não está carregando produtos proibidos e certifique-se das regras sociais no destino a ser visitado”, aconselha Vignoli.

“Antes de viajar, consulte todas as regras no site da companhia aérea e da ANAC. As companhias possuem prazo para check-in e é preciso antecedência para comparecer no portão de embarque. Outra dica é usar um check-list de documentos para ter certeza de que você não está esquecendo nada”, acrescenta Marcela.

Saiba como economizar em viagens de avião
Educador financeiro do SPC Brasil, José Vignoli (Fotografia – Divulgação)
Como conhecer os Direitos do Consumidor pode ajudar?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) regulamenta todas as relações de consumo entre as empresas e o seu público. “Um consumidor consciente não se deixa enganar e não aceita ser passado para trás; consequentemente, faz um uso muito melhor de seu dinheiro. A argumentação fica muito mais robusta se conhecemos os nossos direitos”, afirma Vignoli.

“Em casos de atrasos excessivos e overbooking, por exemplo, a lei estabelece que o consumidor pode solicitar o reembolso integral ou parcial do valor pago pela passagem, e em alguns casos até mesmo assistência financeira e reacomodação”, exemplifica Marcela.

A ANAC tem regras bastante específicas para os casos de atraso, cancelamento de voos e preterição de embarque (quando o embarque não é realizado por motivos de segurança operacional, trocas de aeronave, overbooking, entre outros).

A assistência nesses casos deve ser oferecida de maneira gradual pela companhia aérea, de acordo com o tempo de atraso já decorrido ou pré-estimado pela empresa:

A cada 30 minutos: a companhia deve manter o passageiro informado;
A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas etc.);
A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer o transporte para sua residência e desta para o aeroporto

O passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

“Em caso de voo com atraso superior a um determinado limite de horas, o ressarcimento deve ser imediato se a passagem estiver quitada, e caso tenha sido parcelada com o cartão de crédito e tenha parcelas a vencer, a devolução do valor deve seguir a política da administradora do cartão”, explica Marcela.

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(Fotografia – iStock)
Startups amigas do viajante

Existem duas startups brasileiras que foram criadas com o propósito de orientar e conduzir consumidores que se sintam prejudicados pelas empresas aéreas durante suas viagens de avião:

QuickBrasil: a empresa promete uma solução rápida e sem burocracia para quem teve problemas que ocasionaram a desistência do voo ou a chegada ao destino final com mais de quatro horas de atraso. A QuickBrasil compra os direitos creditórios do passageiro por R$ 1.000 (esse valor é pago a você) e, com a posse das informações e documentos que comprovam o incidente, entra com o pedido de indenização contra a companhia aérea. Se o pedido for negado, o passageiro não tem nenhum prejuízo, mas se o pedido for aprovado, ele também não recebe nada além dos R$ 1.000 já pagos, ficando a indenização para a QuickBrasil.

NãoVoei.com: essa startup atua nos mesmos casos de atraso, cancelamento, overbooking e problemas similares com as viagens aéreas. O NãoVoei.com avalia a viabilidade da indenização de cada caso e, caso o pedido seja concedido, a empresa tem direito a 30% do valor indenizado. Em caso negativo, o passageiro não precisa desembolsar nenhuma quantia.

Essas startups atuam como intermediadoras, ou seja, elas analisam o caso do consumidor e validam se ele é passível de ir a julgamento ou não. Normalmente, são necessárias apresentação de provas e depoimentos.

“É importante ler com muito cuidado todos os termos do contrato. De todo modo, se o consumidor se sentir inseguro com a contratação da empresa, ele pode entrar com o pedido de indenização por conta própria no Juizado de Pequenas Causas ou por meio de um advogado”, aconselha Marcela. No site da ANAC também é possível fazer uma reclamação formal sobre empresas aéreas.

*Da redação com informações do site Meu Bolso Feliz


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