A concessionária Eco-101 informou que sob um novo contrato, mais moderno e alinhado às necessidades locais, vai participar do novo leilão da BR-101
Por Amanda Amaral
O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou, quarta-feira (13), a assinatura do termo de autocomposição – documento que formaliza a negociação entre as partes envolvidas no caso da concessão da BR-101. Com isso, a Ecovias 101 – antes chamada Eco-101, afirmou que participará do novo leilão para gestão da via.
Em nota, a concessionária informou que, como parte do acordo firmado entre a Ecovias 101, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União, foi aprovada a realização de um leilão para a alienação de 100% das ações da Eco101.
O processo não altera a continuidade da prestação dos serviços na rodovia, de acordo com a concessionária. A nota informa ainda que o Grupo EcoRodovias reafirma seu interesse no ativo rodoviário no Espírito Santo: “um novo contrato mais moderno e alinhado às necessidades locais e à maturidade das concessões no Brasil, permitirá à Eco101 oferecer ao estado uma infraestrutura logística eficiente”.
Para autorizar a assinatura do termo de autocomposição, o ministro-relator do processo, Walton Alencar, concluiu que os documentos encaminhados pela ANTT, Ministério dos Transportes e pela EcoRodovias, comprovam que as medidas previstas no acórdão de solução consensual foram adotadas.


A análise da solução consensual do caso já estava em andamento no TCU, que havia solicitado correções na proposta, comprovação da capacidade técnica e econômico-financeira da atual concessionária para assumir as obrigações previstas no acordo, além de realização de consulta pública e outras medidas.
Interrupção do contrato
A Eco101 assinou contrato, em abril de 2013, para exploração de 478,7 km da Rodovia BR 101 no Espírito Santo, contudo, alegou dificuldades financeiras e solicitou relicitação (devolução amigável). Desta forma, o Governo Federal vem buscando uma solução consensual visando a viabilização da realização imediata dos investimentos necessários no trecho concedido.