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quinta-feira, 18 abril, 2024

Duque e Vaccari terão de indenizar a Petrobras

Duque e Vaccari terão de indenizar a Petrobras

Ex-diretor de Serviços da Petrobras, ex-tesoureiro do PT e mais 03 condenados pela Lava Jato deverão pagar um total de R$ 66 milhões à estatal. 

A Justiça Federal determinou que a Petrobras seja indenizada por Renato Duque, ex-diretor de Serviços da estatal, por João Vaccari Neto (foto), ex-tesoureiro do PT, e por outros três condenados – Sônia Mariza Branco, Dario Teixeira Alves Júnior e Adir Assad – em ação penal oriunda da Operação Lava Jato.

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Segundo o juiz Sérgio Moro, que assina a sentença, o valor de R$ 66 milhões corresponde à propina paga a partir do esquema de corrupção descoberto na estatal. O valor a ser pago por cada um será dividido conforme a participação deles nos crimes e será descontado o montante já confiscado pela Justiça Federal. O juiz também determinou o confisco de R$ 43,4 milhões em nome das off-shore Milzart Overseas e Pamore Assets, no Panamá e no Principado de Mônaco, com saldo de cerca de 20.568.654,12 euros, e que pertencem a Renato de Souza Duque, segundo a decisão.

Condenações – Vaccari, Duque, cinco delatores do esquema e mais os três aqui citados anteriormente, foram condenados na ação penal referente à 10ª fase da Operação Lava Jato – que apurou irregularidades em contratos para obras na Replan, Repar, Gasoduto Pilar/Ipojuca e Gasoduto Urucu Coari. (veja no vídeo). Os delatores não vão arcar com esta indenização. Eles pagam multas previstas no acordo de colaboração que firmaram com o Ministério Público Federal (MPF) para repassar informações sobre o esquema na Petrobras.  

De acordo com a denúncia do MPF, as empresas que compunham o chamado “Clube de Empreiteiras” acordavam quem seriam as vencedoras das licitações da estatal e, para garantir o sucesso do acordo, corrompiam agentes públicos. Parte da propina, ainda conforme os procuradores do MPF, era destinada ao PT, por meio de doação eleitoral.

Valores já devolvidos – A Petrobras já recebeu de volta R$ 296 milhões que, segundo as autoridades, foram desviados dos cofres da estatal por meio de propina. Em julho deste ano, foram devolvidos à Petrobras R$ 139 milhões desviados apenas pelo ex-gerente de Serviços Pedro José Barusco Filho e pelo ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa. E maio, outros R$ 157 milhões. As perdas de corrupção já declaradas pela Petrobras, no entanto, somam R$ 6,2 bilhões. Segundo o presidente Aldemir Bendine, há uma “perspectiva, sim, de recuperar esse valor lançado [os R$ 6,2 bilhões]”.

As penas – Nesta ação, a condenação do doleiro Alberto Youssef é de nove anos e dois meses de reclusão. Porém, a condenação foi suspensa porque as penas dele superam 32 anos de prisão, considerando as demais condenações em processos oriundos da Lava Jato. Estava previsto no acordo de delação premiada do doleiro que, quando as penas somassem mais de 30 anos, as condenações seriam suspensas. Além disso, ainda devido à delação premiada, a pena dele foi reduzida. Youssef ficará preso por três anos. Como ele está detido desde março do ano passado, na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, a pena já está sendo contabilizada.

Para Júlio Camargo, as penas somadas desta condenação chegam a 12 anos de reclusão. Contudo, como ele também fez acordo de delação, a pena dele ficou fixada em cinco anos em regime aberto diferenciado. As penas somadas de Augusto Ribeiro de Mendonça Neto são de 16 anos e 8 meses de reclusão, mas, com o acordo de delação, ele cumprirá quatro anos em regime aberto diferenciado. Já as penas somadas de Barusco chegam a 18 anos e 4 meses de reclusão, mas diante da delação, cumprirá regime aberto diferenciado por dois anos. Mário Frederico de Mendonça Góes foi condenado a 18 anos e 4 meses de reclusão. Com a delação premiada, ele irá cumprir prisão domiciliar até dia 5 de agosto de 2016 mais dois anos de regime semiaberto diferenciado, que é a prisão domiciliar, com recolhimento apenas nos fins de semana e durante a noite. Em seguida, Góes passa o regime aberto, ficando apenas proibido de deixar o país sem autorização judicial. Adir Assad, Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior foram condenados a 9 anos e 10 meses de reclusão.

Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil 

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