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quinta-feira, 18 abril, 2024

Documentação coloca em xeque taxas de terrenos de Marinha

Luciano Rezende u00e9 presidente da Comissu00e3o que trata da cobranu00e7a das taxas sobre terrenos de MarinhaUma documentação entregue nessa segunda-feira (28) à Comissão Especial da Assembleia Legislativa que analisa a cobrança das taxas sobre terrenos de Marinha pode servir para mostrar uma irregularidade tributária no Espírito Santo.

O deputado estadual e presidente da Comissão, Luciano Rezende, recebeu os documentos dos advogado Guilherme Guerra Reis e Isabella Simmer durante uma reunião realizada com representantes da população. A documentação sustenta que a cobrança é realmente abusiva em terras capixabas.

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Segundo os documentos, a legislação que disciplina a matéria é federal e o Artigo 11 do Decreto Lei 9.760/46, em seu texto original, destacava que os proprietários dos imóveis objetos da demarcação pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) deveriam ser notificados (por edital ou pessoalmente) para apresentar documentação hábil em 60 dias para afastar a demarcação.

Para o advogado Guilherme Reis, a redação alterada em 2007 para a realização da demarcação deveria convidar os interessados por edital para oferecer a estudo plantas, documentos e outros esclarecimentos concernetes aos terrenos compreendidos no trecho demarcado. “Muitos moradores do Estado já ajuizaram ações individuais perante a Justiça Federal e estão tendo sucesso quando alegam a inobservância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, quando da demarcação de seus imóveis”, lembrou ele. Segundo Reis, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou, no início de fevereiro, o julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.264, ajuizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco, que trata da necessidade de obediência aos princípios da defesa nos procedimentos demarcatórios feitos pela SPU.

De acordo com o deputado Luciano Rezende, uma decisão favorável dessa Adin pode não derrubar de imediato as cobranças das taxas de ocupação no Estado, mas reforçará a tese de que as demarcações realizadas pela SPU não respeitaram princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. “No documento entregue pelos advogados, eles recomendam a coleta de documentos para levar a questão ao Ministério Público Federal (MPF) para que seja analisada a viabilidade de uma ação coletiva para anular os procedimentos demarcatórios realizados pela SPU no Estado e, consequentemente, a nulidade das cobranças das taxas de ocupação e laudêmio pela União Federal”, disse o parlamentar.

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