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terça-feira, 16 abril, 2024

Direitos e obrigações eleitorais na pandemia

Pandemia, trouxe mudanças no cenário eleitoral desse ano

Por Leulittanna Eller 

Por conta da Pandemia de Covid-19 que afetou o Brasil, as eleições sofreram adaptações. Esse ano, o primeiro turno acontecerá no dia 15 de novembro e o segundo no dia 29.

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Segundo o advogado Antônio Augusto Genelhu Júnior, diante da pandemia e riscos para a saúde da população, muitas dúvidas surgem no eleitor sobre como agir nas eleições deste ano.

Genelhu, que já foi juiz do TRE-ES por dois mandatos, explica que há um projeto de lei sendo analisado pela Câmara dos Deputados para tornar o voto facultativo nas eleições deste ano. Mas enquanto isso está apenas no papel e pode não vir a se cumprir, o eleitor desde já precisa ficar atento às datas das eleições e justificativas para cumprir suas obrigações.

“Se tiver com sintomas ou já estiver de quarentena com diagnóstico de COVID, não seja imprudente em sair de casa para votar. A saúde de todos prevalece como prioridade. Mas nem por isso você vai deixar de justificar sua ausência. Saiba que é possível justificar em até 60 dias após cada turno apresentando documentos que comprovem a falta como um atestado médico, um comprovante de viagem, por exemplo. E isso pode ser feito em um cartório eleitoral ou no app ou pelo site www.justifica.tse.jus.br”, explica ele.

Obrigações no dia de votação

Caso o eleitor decida ir votar ele deve ficar atento ás normas de segurança estabelecida. Segundo Genelhu, as novas normas eleitorais instituídas por meio da Resolução 23.631/2020 trazem no art. 245 a seguinte questão ‘O uso de máscara de proteção, cobrindo boca e nariz, é obrigatório nos locais de votação e no interior das seções eleitorais’.

O advogado ainda explica que no mesmo artigo da resolução também fica claro que ‘O poder de polícia do presidente da mesa receptora e do juiz eleitoral…abrange a autoridade para fazer impedir o ingresso ou retirar da seção ou do local de votação qualquer pessoa que descumprir o disposto no caput.’.

Vale ressaltar também sobre a preferência dos idosos, que, segundo art. 254 da mesma resolução ‘No período entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas), terão preferência para votar dos eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral, ficando resguardada, dentro desse grupo, a preferência dos eleitores com mais de 80 (oitenta) anos.

Genelhu esclarece que neste horário, eleitor de qualquer idade está liberado a votar e não é horário exclusivo para os preferenciais. A questão é que, segundo art. 254, parágrafo 2, ‘os eleitores com idade inferior a 60 (sessenta) deverão aguardar em fila separada até que todos os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, já presentes ou que cheguem à seção, tenham votado.’.

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