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quinta-feira, 28 março, 2024

Direitos do consumidor em vendas online

Com o “boom” das vendas fora do ambiente presencial, especialistas reforçam a necessidade dos consumidores conhecerem seus direitos

Por causa da pandemia de Covid-19 e das medidas restritivas de funcionamento do comércio, muitos empreendedores recorreram às vendas online para garantir a sobrevivência do negócio. A negociação no ambiente digital conquistou muitos empreendedores e promete continuar em evidência mesmo no período pós-pandemia.

Pesquisa recente divulgada pela Serasa Experian mostrou que sete em cada dez micro, pequenas ou médias empresas (73,4%) do país estão fazendo vendas online durante a pandemia do novo coronavírus. Desse total, 83,1% pretendem manter a realização dos negócios pela internet mesmo quando a pandemia acabar.

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Diante desse cenário, especialistas reforçam a importância de conhecer e respeitar as boas práticas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de ter atenção para evitar problemas e prejuízos. O advogado Felipe Sandrini lembra que o CDC disciplina diversos direitos que devem ser respeitados, tanto na compra na modalidade online, quanto presencial, tais como: acesso à informação do produto, transparência, garantia, a efetiva prestação de serviço, entre outros. Nas relações de compra e venda realizadas de forma online (WhatsApp, site ou por telefone), o CDC deve ser respeitado da mesma maneira.

Entre os direitos protegidos há o direito de arrependimento, disposto no artigo 49 do Código do Consumidor. “O direito de arrependimento é a possibilidade do consumidor, em contrato de fornecimento de produtos e serviços fora do estabelecimento comercial, ter o prazo de sete dias para desistir da compra realizada e optar pela restituição do valor pago”, explicou o advogado. Sandrini ressalta que nas compras realizadas via aplicativos de mensagens o direito de arrependimento vem sendo aplicado.

Como, em muitos casos, o pagamento também acontece de forma remota, os consumidores acabam fornecendo informações pessoais e de cartão de crédito. Aí é que mora o perigo, alerta a advogada e professora de Direito, Marta Vimercati.

“Todo cuidado é pouco no momento da compra e do pagamento, e para saber se há mínima segurança, existem algumas dicas”, disse. Marta dá algumas orientações:

– busque informações sobre o site ou a origem do televenda que lhe foi passado, até mesmo com quem indicou o canal para compra, se houve êxito;

– cheque se existem reclamações no Procon, no site Reclame aqui, no Google, em redes sociais;

–  confirme se o fornecedor tem endereço físico, confira o CNPJ da empresa junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e se os dados que constem do cadastro correspondam aos telefones, e-mails e endereços informados nos sites ou redes sociais, por exemplo;

– não forneça informações pessoais desnecessárias à compra e, ainda, veja se a empresa está atenta à Lei Geral de Proteção de Dados, a qual garante os cuidados com informações pessoais dos clientes;

– no caso de sites, verifique se existem canais de atendimento, números de telefone ou e-mails e, ainda, se no site existe a informação de proteção de dados dos clientes;

– imprima ou tire print dos pedidos feitos, pagamentos e suas condições, guarde a confirmação do pedido, assim como exija nota fiscal.

Direitos do consumidor em vendas online
Crédito: Divulgação

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