Dino é relator de processos ajuizados pelo PT e pela Rede que pediam a declaração de um ‘estado inconstitucional’ na política de combate a incêndios
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a data de término do processo sobre queimadas, do qual ele é relator, será quando todas as decisões da Corte forem cumpridas. “Me indagaram ontem (quarta-feira, 18) quanto que esse processo acaba, se tem data. Sim, ele tem data para acabar, quando todas as decisões do Supremo forem cumpridas. Esta é a data. É meu dever como relator”, afirmou. Dino falou na abertura de audiência pública com governadores e representantes dos dez Estados que compõem a Amazônia e o Pantanal. O objetivo é definir medidas e prazos para combater os incêndios.
Dino é relator de processos ajuizados pelo PT e pela Rede, julgados em março. Os partidos pediam a declaração de um “estado de coisas inconstitucional” na política de combate a incêndios e queimadas no Pantanal e na região amazônica. O Supremo não reconheceu esse estado de violação por ver avanços no último ano, mas entendeu que devem ser tomadas providências para cumprir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Dino determinou novas medidas diante do aumento de queimadas a partir de agosto. Na semana passada, o ministro já conduziu audiência com membros do Executivo.
O ministro afirmou que a atuação do Judiciário no tema é “um caminho facilitador das articulações institucionais e federativas para cumprimento da decisão do Supremo”. No domingo, o ministro autorizou a abertura de créditos extraordinários para o combate às queimadas fora do arcabouço fiscal. O governo federal editou medida provisória (MP) ontem para liberar R$514 milhões. A decisão de Dino dispensou autorização do Congresso. “Faço questão de dizer que nós estamos aqui realizando uma função tipicamente judicial”, complementou.
Dino ressaltou, ainda, que “foi uma decisão política colocar o meio ambiente na Constituição, não foi uma decisão do Supremo”, assim como foi uma decisão política “dizer que há direitos fundamentais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Com informações de Agência Estado