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terça-feira, 23 abril, 2024

Dia Nacional dos Direitos Humanos

Dia Nacional dos Direitos Humanos

E qual o conceito de Direitos Humanos?

Por Aline da Silva Freitas e Rodrigo Augusto Prando

Observa-se, nos últimos anos, a preponderância da leitura ideológica da realidade brasileira, especialmente, pela ótica partidária. Não raro, temas já consolidados no conhecimento histórico ou mesmo no campo do Direito passam a serem negados, revisados ou, até, atacados a golpes de fake news e pós-verdades.

Assim, com apenas dois artigos, a Lei nº 12.641 de 2012 instituiu, no Brasil, o dia 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos com o objetivo de valorizá-los, embora há décadas o país já os tenha reconhecido. Aliás, a Constituição de 1988 contempla que o Brasil deve se relacionar com outros países observando a prevalência desses Direitos e recepciona como Emenda Constitucional os Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos que forem acolhidos pelo Congresso Nacional conforme algumas regras; como aconteceu com alguns documentos dessa ordem.

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E qual o conceito de Direitos Humanos? Para entender o motivo de seu reconhecimento e a imperiosa necessidade de sua proteção é importante compreender sua essência. Direitos Humanos são os inerentes às pessoas independentemente de qualquer circunstância, decorrentes de valorização de cada pessoa e da dignidade que lhe é inerente. Costuma-se afirmar, inclusive, que a dignidade da pessoa humana é o núcleo duro dos Direitos Humanos, ou seja, é em torno de sua proteção que todos os Direitos existem.

Fato é que são marcados por fomentarem a percepção de igualdade entre todas as pessoas e por serem fruto de conquistas históricas – com muitas lutas sociais – e por terem como principais características justamente sua historicidade e universalidade, bem como ainda por sua interdependência (os direitos são correlacionados e todos devem ser efetivados) e inalienáveis e indisponíveis, entre outras.

São muitos os Direitos Humanos, que são classificados em dimensões para fins de estudo: direitos civis e políticos; direitos econômicos, sociais e culturais; e direitos de solidariedade. Enfatize-se que, em resumo, representam direitos de liberdade (como vida e direito ao voto), igualdade (a exemplo de saúde, educação e trabalho) e fraternidade (como a proteção da paz e do meio ambiente). Pode-se dizer que no campo legislativo os Direitos Humanos estão bem delineados, sendo que há muito se discute é a sua efetividade para todos, discussão que abre um leque de problemas, desafios e perspectivas ainda mais em um país como o Brasil, ainda mais em um período de Pandemia. Sua positivação e mesmo a presença em de um Dia para celebrá-los não garantem efetividade, por óbvio.

Por isso, numa sociedade alicerçada sobre o Estado Democrático de Direito e com valores republicanos é necessário o envolvimento de todos os cidadãos e instituições no reconhecimento, debate e aplicação dos Direitos Humanos. Tais direitos possuem interlocução com âmbito privado e público e, sempre, devem ser o norte e destino próximo da sociedade e da humanidade; afastando esta de qualquer barbárie. Os Direitos Humanos não são – como quer conhecido trocadilho – apenas para os “humanos direitos”, são, sim, para todos, à luz da Lei. Ideologizar a origem, o sentido e implementação dos Direitos Humanos, na tentativa de deixar abstrato o que é muito concreto nos afasta da civilidade, da própria Modernidade.

O Brasil é, estruturalmente, desigual, violento e com seu desenvolvimento prejudicado. Só que pode ser diferente e para isso não poderemos, jamais, prescindir dos Direitos Humanos.

Aline da Silva Freitas é Professora de Direito Público do Mackenzie Campinas, Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Doutoranda em Direitos Humanos pela USP.

Rodrigo Augusto Prando é Professor e Pesquisador da Universidade Presbiteriana Mackenzie, do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas. Graduado em Ciências Sociais, Mestre e Doutor em Sociologia, pela Unesp.

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