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quinta-feira, 25 abril, 2024

Dia dos Pais deve movimentar R$ 175 milhões no comércio capixaba

Movimento no comércio para Dia dos Pais deve ser 13,5% maior que no ano passado. Procon-ES dá dicas e orientações sobre as compras

por Samantha Dias 

Os lojistas estão animados e esperançosos com as vendas para o Dia dos Pais. A data deverá movimentar cerca de R$ 175 milhões em vendas no comércio do Espírito Santo, de acordo com a projeção da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES).
Confirmada essa projeção, o resultado representará crescimento de 13,5% em relação à mesma data comemorativa em 2020. Cabe ressaltar que no ano passado a data registrou queda de 7% nas vendas em relação a 2019. Em todo o Brasil, o faturamento para o Dia dos pais 2021 deverá somar cerca de R$ 6 bilhões em 2021, sendo 13,9% maior que em 2020.
Os segmentos de vestuário, calçados e acessórios deverão concentrar a maior parte das compras, representando 65% desse faturamento. O ticket médio investido na compra do presente será em torno de R$ 200,00.
Os consumidores que vão às compras – tanto em lojas físicas quanto virtuais – devem seguir algumas dicas e orientações do Procon Estadual para evitar problemas.

Recomendações do Procon-ES:

– Na hora da compra, pesquise em vários locais os preços dos produtos que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista;

– Fique atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara. Os produtos expostos na vitrine e no interior da loja devem exibir o preço à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada;

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– O lojista deverá exibir, em local de fácil acesso, as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento;

– Não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização do cartão de crédito. Entretanto, o lojista poderá determinar valores mínimos para parcelamento;

– Conforme Lei Federal nº 13.455/2017, os comerciantes podem praticar preços diferenciados para pagamento no dinheiro e nos cartões de crédito e débito;

– Caso o presente escolhido seja um eletrônico ou um eletrodoméstico, é bom testar o funcionamento do produto na loja;

– Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. É comum encontrarmos cartazes nas lojas informando que produtos comprados na promoção não podem ser trocados, mas se o produto apresentar defeitos, o consumidor tem direito à reparação ou à restituição do valor pago;

– O Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos seja cumprida pelo fornecedor que a veiculou. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do material publicitário;

– Os produtos devem ser entregues e montados, se necessário, no dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra;

– Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale-presente”. É importante definir com o vendedor e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra-vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale-presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca etc.) e se existe um prazo para usá-lo.

– Independente do presente escolhido, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

Com informações da Fecomércio-ES e Procon-ES 

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