Movimento no comércio para Dia dos Pais deve ser 13,5% maior que no ano passado. Procon-ES dá dicas e orientações sobre as compras
por Samantha Dias
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Recomendações do Procon-ES:
– Na hora da compra, pesquise em vários locais os preços dos produtos que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista;
– Fique atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara. Os produtos expostos na vitrine e no interior da loja devem exibir o preço à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada;
– O lojista deverá exibir, em local de fácil acesso, as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento;
– Não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização do cartão de crédito. Entretanto, o lojista poderá determinar valores mínimos para parcelamento;
– Conforme Lei Federal nº 13.455/2017, os comerciantes podem praticar preços diferenciados para pagamento no dinheiro e nos cartões de crédito e débito;
– Caso o presente escolhido seja um eletrônico ou um eletrodoméstico, é bom testar o funcionamento do produto na loja;
– Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. É comum encontrarmos cartazes nas lojas informando que produtos comprados na promoção não podem ser trocados, mas se o produto apresentar defeitos, o consumidor tem direito à reparação ou à restituição do valor pago;
– O Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos seja cumprida pelo fornecedor que a veiculou. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do material publicitário;
– Os produtos devem ser entregues e montados, se necessário, no dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra;
– Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale-presente”. É importante definir com o vendedor e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra-vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale-presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca etc.) e se existe um prazo para usá-lo.
– Independente do presente escolhido, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.