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terça-feira, 23 abril, 2024

Dia do Trabalho com novas leis: entenda o que mudou com a pandemia!

Especialistas explicam as principais mudanças no regime de trabalho após o início do isolamento por conta da covid-19

A chegada da covid-19 e sua disseminação pelo mundo transformou o comportamento da sociedade, levou muitos ao isolamento social e consequentemente mudou a maioria das relações de trabalho empregado x empregador, tudo em busca da segurança de todos. Com isso, o Ministério Público, por meio de Medidas Provisórias, mudou regras relativas a banco de horas, feriados, férias, home office, remuneração e muito mais, para auxiliar empresas e trabalhadores nesse momento de pandemia.

Segundo a contadora e especialista em controladoria e gestão tributária sócia da empresa EBITDAH, Emanueli Cristini, desde meados de março vem ocorrendo mudanças constantes no sistema trabalhista para tentar adequar à realidade atual e assim tentar minimizar os impactos que o avanço da doença causa em toda a economia mundial.

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Emanueli explica que dentre as importantes decisões do MP foi a Medida Provisória 936, com a possibilidade de redução por parte do empregador da carga horária do seu funcionário em até 70% com redução salarial equivalente. Podendo isso ser feito por até 90 dias. “Além disso, há também a possibilidade da suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias. E em ambos os casos, haverá o pagamento pelo governo e garantia de que o trabalhador receba no mínimo um salário mínimo e outras regras aplicáveis”, complementa ela.

A contadora também explica que a medida provisória também determina que a empresa contratante garanta o posto de trabalho ao empregado após a normalização da jornada pelo mesmo tempo que houve a redução. Ou seja, se ele trabalhou os 90 dias com salário reduzido, depois ele deve voltar ao salário inicial e trabalhar por no mínimo mais três meses, não podendo ser demitido.

Outra mudança foi que muitas empresas adotaram o home office, o chamado teletrabalho, para reduzir a disseminação do Coronavírus. E com isso, o Ministério Público também reeditou algumas regras nesta relação de trabalho que se tornou uma das principais soluções para as empresas seguirem com seus negócios e manter muitos empregos. Emanueli Cristini explica que com a nova medida abriu-se a possibilidade de se realizar a mudança do regime presencial para teletrabalho com aviso prévio de apenas 48 horas, isso, claro, havendo acordo entre as partes. Caso o empregado não aceite, ele quem deve pedir a demissão.

A especialista em finanças corporativas, custos e gestão orçamentária, Mônica Santos, também explica que por meio da MP 927, criou-se a possibilidade do empregador e empregado estabelecerem acordos trabalhistas, como licença não remunerada e também outros arranjos negociais em que haja, por exemplo, a antecipação de férias com aviso em 48h. “Outras mudanças foram a possibilidade de antecipação de períodos futuros de férias (não adquiridos) por acordo individual do trabalho, bem como possibilidade de pagamento de 1/3 de férias junto com o 13º salário.”, complementa.

Outra mudança importante foi sobre os feriados, que esse ano são muitos. Com a nova MP, feriados não religiosos federais, estaduais e municipais também podem ser antecipados pelos empregadores. O empregado folgaria agora para trabalhar no dia real do feriado sem direito a hora extra de 100%.

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