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sexta-feira, 19 abril, 2024

Detran orienta pais sobre o uso da cadeirinha em veículos antigos

Detran orienta pais sobre o uso da cadeirinha em veículos antigosO Departamento Estadual de Trânsito (Detran/ES) orienta aos pais que possuem veículos fabricados antes de 1998 de que eles não precisarão utilizar o assento de elevação para transportar crianças, no Estado, caso o veículo só tenha cinto de dois pontos no banco traseiro.

Como a função do assento é elevar a criança de 4 a 7,5 anos para que a correia diagonal do cinto de três pontos não passe pelo pescoço, o entendimento do órgão é que o equipamento não precisa ser utilizado com o cinto de dois pontos.

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O Detran|ES alerta, porém, que o ideal e recomendado é que o proprietário instale o cinto de três pontos no veículo para que a criança utilize o assento de elevação. Segundo a diretora técnica do órgão, Rosane Giuberti, a segurança é maior quando o equipamento é utilizado de forma correta. “O cinto de três pontos evita que, em caso de acidente ou freada brusca, a criança sofra o efeito “chicote”, onde o corpo é lançado para frente e para trás num movimento muito rápido, podendo ocasionar lesões à criança”, afirma.

A orientação do Detran|ES está sendo adotada até que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) se posicione sobre o assunto e esclareça este e outros casos de exceção que surgirem referentes à aplicação da norma que rege a utilização das cadeirinhas em veículos.

Bebê Conforto e Cadeirinha

Em relação ao bebê conforto – para crianças de até um ano de idade – e a cadeirinha – para crianças de um a quatro anos – a fiscalização não sofrerá alteração. Isso porque tanto o bebê conforto quanto a cadeirinha podem ser adaptados ao veículo no cinto de dois pontos.

A obrigatoriedade da cadeirinha infantil é uma determinação da Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que visa a estabelecer condições mínimas de segurança para o transporte de crianças em veículos. De acordo com a Resolução, a cadeirinha não será exigida para táxis, ônibus e veículos escolares.

Os motoristas que descumprirem a norma cometerão infração gravíssima e irão receber multa de R$ 191,54, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Confira o tipo ideal de cadeirinha para cada idade:

– Cadeira tipo bebê conforto:

Do nascimento até um ano de idade, a criança deve ser transportada em acessórios que fixam o pescoço do bebê, mantendo o equilíbrio da criança. Deve ser instalado no sentido inverso da posição normal do banco do veículo, o que evita trancos em caso de freadas e colisões.

– Cadeirinha:

Crianças de um ano até quatro anos de idade devem usar cadeira de segurança voltada para frente, na posição vertical, no banco de trás. As tiras da cadeira devem ser ajustadas para que fiquem confortáveis e ajustadas ao corpo da criança com uma folga de, no máximo, um dedo.

– Assento de elevação:

As crianças com idade superior a quatro anos devem utilizar um assento de elevação preso no banco traseiro. O assento elevado vai permitir que ela tenha altura para poder usar o cinto de segurança de três pontos.

Além de adquirir o produto correto, de acordo com as indicações do fabricante, é essencial observar se o equipamento possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

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