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quinta-feira, 10 DE outubro DE 2024

Descontos e pizza de graça para quem tomou vacina da Covid

Domino’s está oferecendo pizza de graça para quem tomou vacina da Covid. Porto Seguro está oferecendo desconto de 10% na contratação de seguro de vida

Por Samantha Dias 

Algumas empresas estão inovando e oferecendo descontos e até produtos de graça para incentivar os consumidores a tomar a vacina contra a Covid-19. O objetivo é conscientizar as pessoas da importância da imunização e, consequentemente, influenciar na retomada da economia com os estabelecimentos podendo funcionar normalmente.

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A Domino’s Pizza lançou a campanha “Não perca a segunda” que oferece pizza de graça para quem tomou vacina da Covid: toda segunda-feira, quem tomou as duas doses da vacina (ou dose única), na compra de uma unidade, ganha a segunda de graça. Para participar, o cliente precisa enviar uma mensagem para o WhatsApp da marca, mandar um emoji de uma seringa e uma selfie tomando a vacina. O cliente receberá um cupom que dá direito à segunda pizza de forma gratuita. A promoção só é válida para os dias de segunda-feira, até 13 de dezembro deste ano.

Já a Porto Seguro está oferecendo desconto de 10% na contratação do seguro Vida do Seu Jeito para as pessoas que se vacinarem contra a covid. Para participar, é preciso ter tomado vacina em dose única ou as duas doses do imunizante.

A ação é válida para novas contratações realizadas até o dia 31 de dezembro deste ano.  Quem comprovadamente completar o ciclo de vacinas (duas doses para as vacinas que assim exigem ou dose única) terá desconto de 10% na contratação do novo seguro de vida. Aqueles que tiverem o ciclo incompleto de vacinas (uma dose para as vacinas que necessitam de duas doses) contarão com desconto de 5%. Quando o cliente completar o ciclo de vacinação, poderá solicitar a complementação do desconto de 10% para as parcelas ainda faltantes no primeiro ano do seguro de vida.

Os segurados com o ciclo de vacinação completo que aderirem também contarão com diminuição na carência para a cobertura básica de morte por Covid-19, que passa de 90 dias para 30 dias, a partir do início da vigência do seguro.

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