O PL 290/2015 possibilita a 17 instituições sediadas na Grande Vitória e no interior a receber subsídios, transferências e auxílios do Estado.
Os deputados estaduais do Espírito Santo aprovaram, na sessão desta quarta-feira (23), o Projeto de Lei (PL) 290/2015. Ele possibilita a 17 instituições – na Grande Vitória e no interior – o recebimento de subsídios, transferências e auxílios do Estado.
O projeto, iniciativa do Estado, inclui essas entidades no anexo V da Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei 10.614/2016. O artigo estima as receitas e fixa as despesas públicas ao exercício financeiro de 2017.
Antes de ser aprovada pelos deputados, a matéria recebeu parecer oral favorável da Comissão de Finanças. O projeto beneficia entidades localizadas em 14 municípios capixabas. Na grande Vitória: Serra, Vila Velha e Vitória. Já no interior: Aracruz, Castelo, Domingos Martins, Ibiraçu, Itapemirim, João Neiva, Linhares, Mimoso do Sul, Nova Venécia, Rio Bananal, São Gabriel da Palha.
O governador Paulo Hartung (PMDB) afirmou que “a inclusão dessas entidades permitirá a adequação do orçamento vigente às necessidades da administração pública estadual”.
Pauta
O Projeto de Resolução (PR) 37/2017 da Mesa Diretora, outra urgência da pauta segundo a Assessoria de comunicação da Casa, permaneceu em prazo na Comissão de Justiça. A proposta modifica as partes das sessões destinadas aos discursos parlamentares (Fase das Comunicações e Grande Expediente). Entre as mudanças, o presidente da Ales poderá determinar a supressão do Grande Expediente em até três sessões ordinárias por mês, sem consultar o Plenário.
Acima desse limite, ele ou qualquer líder poderá fazer o pedido, mas a decisão final caberá ao Plenário. Atualmente, a supressão do Grande Expediente é feita mediante consulta ao Plenário e costuma acontecer quando os deputados decidem fazer alguma sessão extraordinária.