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quarta-feira, 24 abril, 2024

Deputados federais analisam aumento de pena para assassinos de policiais.

Deputados federais analisam aumento de pena para assassinos de policiais.

O PL 8258/14), do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), enquadra o homicídio contra agentes públicos na lista dos crimes hediondos e aumenta em 1/3 a pena.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já prevê a majoração em 1/3 das penas nos homicídios dolosos (quando há intenção) praticados contra menores de 14 anos e maiores de 60 anos.

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Para o autor do projeto, homicídio praticado contra o agente público – no exercício da função ou em razão dela – deve ter penalidade agravada “não só pela ousadia de quem assim age, mas pelo fato de atentar contra responsável pela difusão das culturas da paz pública e bem estar social”. Segundo ele, o objetivo da proposta, que contou com a contribuição do Procurador de Justiça de Minas Gerais Rômulo Ferraz, é combater a impunidade no Brasil e valorizar os integrantes dos órgãos de segurança pública, em especial os membros da Polícia Militar dos estados.

Além de incluir o homicídio doloso contra agente público entre os crimes hediondos, o projeto acrescenta à lista o roubo circunstanciado ou agravado e o roubo qualificado – que ocorrem quando há uso de arma, emprego de violência ou grave ameaça, envolvimento de duas ou mais pessoas ou sequestro da vítima – , e também a receptação qualificada (cometida por comerciante ou industrial), alterando a Lei 8.072/90. Na opinião do autor, “a medida atende à necessidade de equiparar a gravidade do crime ao tipo da penalidade”.

O texto também eleva a pena dos crimes de receptação de mercadoria roubada e de roubo envolvendo menores de idade. O projeto aumenta de 4 para 8 anos o tempo máximo de reclusão para os crimes de receptação (transportar produtos originários de crime). Já a pena mínima é ampliada de 1 para 2 anos. No caso da receptação qualificada, o texto aumenta a pena máxima de prisão de 8 para 10 anos, e a mínima, de 3 para 5 anos. 

Nos casos de roubo com envolvimento de menores de idade, o texto fixa o aumento da pena na proporção de 1/3 à metade. E o texto também aumenta em 2/3 a pena para casos como os de roubo com emprego de arma ou praticado por duas ou mais pessoas, se tiverem a participação de menor de idade. A proposta altera ainda as regras do regime disciplinar diferenciado em presídios, quando o detento é obrigado a ficar isolado em cela individual por ter cometido algum crime doloso dentro da prisão. Atualmente, a duração máxima dessa punição é de 360 dias, podendo ser repetida se houver reincidência, até o limite de 1/6 da pena aplicada ao preso. O projeto amplia o tempo para regime diferenciado em até 1/3 do total da pena.

Outra medida do projeto é possibilitar ao juiz ouvir testemunhas ou interrogar acusados e presos à distância por meio de videoconferência em tempo real, hoje consideradas medidas excepcionais pelo Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41). O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Informações e Imagem: Agência Câmara 

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