Proposta analisada no Legislativo prevê suspensão de débitos por 180 dias
Por Robson Maia
A Assembleia Legislativa (Ales) analisa um Projeto de Lei (PL) que concede às pessoas residentes em municípios que tenham sido declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência o direito de suspensão do pagamento de débitos de empréstimos pessoais contraídos junto a financeiras pelo mesmo prazo de duração dos decretos. O texto é de autoria do deputado Coronel Welinton, do PRD, e prevê a extensão aos servidores públicos que tenham contraído empréstimo consignado.
A suspensão das obrigações, no entanto, não alcança operações firmadas após a decretação do estado de calamidade ou situação de emergência. No caso de empréstimo pessoal, o prazo original do contrato suspenso será acrescido por tempo equivalente ao período de suspensão e por igual número de parcelas àquelas suspensas. Ao saldo devedor do contrato que tiver prestações suspensas não serão aplicadas a taxa de juros remuneratórios e o índice de correção monetária previstos em contrato.
O PL alerta que no caso de empréstimo consignado para servidores públicos, fica a cargo da referida instituição financeira contratada suspender o débito na folha de pagamento do contratante, devendo retornar a cobrança após findar o prazo estabelecido na lei.
“O empréstimo consignado é uma das modalidades que consome, em grande parte da população mais carente, muitas vezes, em torno de 30 a 40% de sua renda. (…) este projeto de lei tem como objetivo ajudar a população atingida por desastres naturais de modo que seja possível canalizar todo e qualquer recurso familiar para a reconstrução de seus lares”, justifica Coronel Weliton.


As instituições financeiras deverão constar nos contratos de crédito cláusula que autorize a suspensão, por até 180 dias, do cumprimento das obrigações financeiras neles contidas na hipótese de ser declarado, no município de residência do contratante, estado de calamidade pública ou situação de emergência.