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quarta-feira, 12 DE fevereiro DE 2025

Deputado quer proibição de armas de gel em locais públicos no ES

Proposta prevê a proibição da utilização de armas de gel para evitar pânico e incidentes

Por Robson Maia

Uma proposta apresentada na Assembleia Legislativa (Ales) visa proibir o uso de armas de gel em locais públicos no Espírito Santo. No texto protocolado pelo deputado Delegado Danilo Bahiense, do PL, fica determinado que os estabelecimentos que vendem esse tipo de artefato façam um registro dos compradores e que os portadores conduzam a arma de gel junto da nota fiscal de compra.

Segundo Bahiense, a medida trata-se de uma proteção à sociedade, uma vez que tem o potencial para ferir civis de forma perigosa. O parlamentar ainda destaca para a possibilidade de pânico.

“O uso de armas de gel somente é autorizado em ambientes controlados, fechados, privativos e que não permitam que eventual transeunte, que não esteja participando do evento, venha a ser atingido”, estabelece o projeto. A matéria ainda determina que os participantes de eventos envolvendo esse tipo de arma utilizem, obrigatoriamente, óculos de proteção e vestimentas adequadas a fim evitar danos corporais.

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O texto estabelece multa para que infringir a lei virtual, no valor de 100 vezes o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) – o equivalente em 2025 a R$ 471,75 – e também a apreensão da arma de gel para destruição. Em caso de reincidência, a multa será duplicada a cada vez que o mesmo infrator for flagrado usando o dispositivo em desacordo com o proposto.

Já no caso de eventual lesão corporal causada a uma pessoa que não esteja participando do evento com uso de arma de gel, o valor da multa será multiplicado por dez, além do autor do disparo responder pelas lesões corporais.

“Como se sabe tais armas, que não são armas de fogo, não possuem proibição pelo Estatuto do Desarmamento, ou seja, sua venda ou mesmo o uso não é punido. Todavia, sabemos que o uso indiscriminado vem causando problemas não só no nosso Estado, mas noutros Estados do país”, argumenta o proponente na justificativa da matéria.

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“Um dos problemas maiores que podemos pensar é alguém portar uma destas armas de gel e, em eventual encontro com as forças de segurança pública, haver confusão se se trata de arma de gel, de brinquedo, ou uma arma de fogo, acarretando, hipoteticamente, em uso de força em face de uma arma que não é de fogo”, complementa Bahiense.

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