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sexta-feira, 17 DE janeiro DE 2025

Projeto de lei quer proibir uso de aparelhos eletrônicos em escolas do ES

Proposta apresentada na Ales prevê proibição do uso de quaisquer dispositivos eletrônicos em colégios públicos e privados capixabas

Por Robson Maia

A Assembleia Legislativa (Ales) deve analisar, em breve, um Projeto de Lei (PL) que proíbe o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos pelos alunos nas escolas do Espírito Santo. A medida, de autoria do deputado Mazinho dos Anjos, do PSDB, teria validade para escolas da rede pública e privadas do estado.

No texto apresentado, o parlamentar aponta que a adoção da restrição é “uma medida essencial para aprimorar o ambiente educacional e garantir que o foco dos alunos esteja plenamente voltado ao aprendizado”, Na justificativa, Mazinho anexou estudos realizados nos Estados Unidos, com embasamentos da área neurológica, formação de hábitos e condutas, bem como atuação pedagógica:

“Um estudo realizado com 4.524 adolescentes, nos Estados Unidos, sobre as implicações neurológicas, concluiu que o uso de 30 minutos diários de tela já afeta a formação das estruturas subcorticais, a conectividade funcional em estado de repouso, e gera problemas de saúde mental no início da adolescência. Ou seja, o uso abusivo de telas deforma a anatomia do cérebro”, disse o deputado.

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No primeiro semestre, a Comissão de Justiça da Ales iniciou o debate sobre o tema, reunindo especialistas da saúde e da educação. Entre as constatações, estão que o uso excessivo do celular pode implicar, além da mudança de comportamento, queda no desempenho de leitura e prejudicar o desenvolvimento cognitivo.

Na proposta de Mazinho fica definido que quaisquer equipamentos que possuam acesso à internet, tais como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares deverão ser proibidos de uso. “Não há pesquisas ou estudos científico que comprove benefícios para a criança de zero a 12 anos no uso de dispositivos eletrônicos, somente estudos que mostrem malefícios”, pontuou o tucano.

Permissões estão previstas

Mesmo com a determinação, a lei virtual prevê exceções. O uso de dispositivos eletrônicos será permitido em unidades escolares quando o aprendizado exigir o uso indispensável de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais, sem possibilidade de ser realizado com outros recursos didáticos, de forma esporádica e sem caráter contínuo, priorizando o desenvolvimento de outras habilidades educacionais. Entretanto, o uso de dispositivos autorizados deve ser restrito exclusivamente ao período da atividade pedagógica que justifique sua utilização, devendo ser armazenados e mantidos inacessíveis aos alunos até uma nova autorização.

“Além disso, haverá permissão para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares. Neste caso, o uso dos dispositivos autorizados poderá ser feito de forma contínua, desde que comprovada a necessidade do aluno. Para não inviabilizar o controle dos pais sobre os alunos, as escolas da rede pública e privada deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino.”

A expectativa é de que o PL entre em pauta no primeiro semestre de 2025. O texto já está em análise pelas Comissões responsáveis.

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Tema é discutido em outros estados

A discussão já existe no cenário nacional. Em Brasília (DF), a Comissão de Educação aprovou, em outubro deste ano, uma proposta que proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Em São Paulo, a Assembleia Legislativa aprovou, neste mês, a mesma proposta. O PL aguarda  sanção do governador Tarcísio de Freitas , do Republicanos.

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