Proposta apresentada na Ales prevê proibição do uso de quaisquer dispositivos eletrônicos em colégios públicos e privados capixabas
Por Robson Maia
A Assembleia Legislativa (Ales) deve analisar, em breve, um Projeto de Lei (PL) que proíbe o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos pelos alunos nas escolas do Espírito Santo. A medida, de autoria do deputado Mazinho dos Anjos, do PSDB, teria validade para escolas da rede pública e privadas do estado.
No texto apresentado, o parlamentar aponta que a adoção da restrição é “uma medida essencial para aprimorar o ambiente educacional e garantir que o foco dos alunos esteja plenamente voltado ao aprendizado”, Na justificativa, Mazinho anexou estudos realizados nos Estados Unidos, com embasamentos da área neurológica, formação de hábitos e condutas, bem como atuação pedagógica:
“Um estudo realizado com 4.524 adolescentes, nos Estados Unidos, sobre as implicações neurológicas, concluiu que o uso de 30 minutos diários de tela já afeta a formação das estruturas subcorticais, a conectividade funcional em estado de repouso, e gera problemas de saúde mental no início da adolescência. Ou seja, o uso abusivo de telas deforma a anatomia do cérebro”, disse o deputado.
No primeiro semestre, a Comissão de Justiça da Ales iniciou o debate sobre o tema, reunindo especialistas da saúde e da educação. Entre as constatações, estão que o uso excessivo do celular pode implicar, além da mudança de comportamento, queda no desempenho de leitura e prejudicar o desenvolvimento cognitivo.
Na proposta de Mazinho fica definido que quaisquer equipamentos que possuam acesso à internet, tais como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares deverão ser proibidos de uso. “Não há pesquisas ou estudos científico que comprove benefícios para a criança de zero a 12 anos no uso de dispositivos eletrônicos, somente estudos que mostrem malefícios”, pontuou o tucano.
Permissões estão previstas
Mesmo com a determinação, a lei virtual prevê exceções. O uso de dispositivos eletrônicos será permitido em unidades escolares quando o aprendizado exigir o uso indispensável de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais, sem possibilidade de ser realizado com outros recursos didáticos, de forma esporádica e sem caráter contínuo, priorizando o desenvolvimento de outras habilidades educacionais. Entretanto, o uso de dispositivos autorizados deve ser restrito exclusivamente ao período da atividade pedagógica que justifique sua utilização, devendo ser armazenados e mantidos inacessíveis aos alunos até uma nova autorização.
“Além disso, haverá permissão para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares. Neste caso, o uso dos dispositivos autorizados poderá ser feito de forma contínua, desde que comprovada a necessidade do aluno. Para não inviabilizar o controle dos pais sobre os alunos, as escolas da rede pública e privada deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino.”
A expectativa é de que o PL entre em pauta no primeiro semestre de 2025. O texto já está em análise pelas Comissões responsáveis.
Tema é discutido em outros estados
A discussão já existe no cenário nacional. Em Brasília (DF), a Comissão de Educação aprovou, em outubro deste ano, uma proposta que proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.
Em São Paulo, a Assembleia Legislativa aprovou, neste mês, a mesma proposta. O PL aguarda sanção do governador Tarcísio de Freitas , do Republicanos.