O documento assinado pelo presidente Jair Bolsonaro define que haverá direitos para quem atua em regime de trabalho temporário
O presidente Jair Bolsonaro assinou, nessa segunda-feira (14), um decreto que regulamenta o trabalho temporário e trata a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. A publicação foi realizada no Diário Oficial da União e passa a valer a partir desta terça-feira (15).
No texto do decreto, define o trabalho temporário como “aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.
Os trabalhadores temporários terão direitos como: remuneração equivalente à da categoria da empresa em que for contratado, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;
Além disso, é previsto por lei o pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um doze avos do último salário percebido, por mês trabalhado.
Desta forma, o trabalhador deverá fazer a jornada de trabalho de, no máximo, 8 horas diárias. Caso ultrapasse essa duração a empresa ou cliente deverá adotar uma jornada de trabalho específica.
“As horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%, e assegurado o acréscimo de, no mínimo, 20% de sua remuneração quando trabalhar no período noturno”, diz o texto do decreto.
Fiscalização
Sobre a empresa prestadora de trabalho temporário, o decreto diz que ela fica obrigada a apresentar à fiscalização, quando solicitada, o contrato celebrado com o trabalhador temporário, a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias e os demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações estabelecidas pelo decreto que regulamenta a atividade.
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