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sexta-feira, 19 abril, 2024

Prazo para envio de declaração de IR termina nesta terça (30)

Órgão federal recebeu 27,08 milhões de declarações até o momento

Nesta terça-feira (30), encerra o prazo para o envio do Imposto de Renda. E, de acordo com a Receita Federal, quase 5 milhões de contribuintes ainda não declararam o IRPF de 2020.

Devido à pandemia do novo coronavírus, a entrega desse ano foi prorrogada do dia 30 de abril para hoje.

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“Vale lembrar que o não cumprimento da obrigação deverá gerar multa, além de bloqueio no CPF, ocasionando outras sérias dificuldades na abertura de conta corrente, realização de empréstimos e até mesmo o recebimento de aposentadoria”, destaca o professor, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório HG Alves, Caio Bartine.

O que muda?

Segundo a contadora do escritório EBITDAH, Rayane Ramos, os contribuintes devem ficar atentos à algumas mudanças deste ano como a necessidade de maior detalhamento dos bens.

“Agora se faz necessário incluir informações detalhadas sobre aquisições de imóveis, veículos, aeronaves e etc. Como por exemplo área total do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, número do Renavam ao registrar o veículo, número do chassi, entre outras informações’, explica ela.

Outra mudança na declaração deste ano foi a não dedução do INSS patronal pago dos empregados domésticos. Com essa mudança o contribuinte que se encaixa nesse perfil poderá deixar de restituir até R$ 1. 251,00 anual ao registrar um empregado doméstico.

Veja quem é obrigado a declarar o IRPF 2020:
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo de 2019, entende-se como rendimentos tributáveis salários, aposentadoria, aluguéis e pensões.
  • Possui mais de R$ 300.000,00 em patrimônio.
  • Realizou operações na bolsa de valores.
  • Obteve mais de R$ 40.000,00 rendimentos isentos, não tributáveis ou retidos na fonte, entende-se por essa nomenclatura, os rendimentos da caderneta de poupança, indenizações trabalhistas, distribuições de lucros e afins.
  • Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31/12/2019
  • Declarou receita bruta de R$ 142.798,50 ou mais em atividade rural

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