A medida visa reduzir a inadimplência e facilitar a regularização da situação dos veículos
A partir desta semana, os condutores que possuem débitos de veículos poderão parcelá-los no Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES). A ação visa a reduzir a inadimplência e facilitar a regularização dos veículos perante o órgão responsável.
Os pagamentos poderão ser feitos por meio de cartões de débito ou crédito. As multas, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Licenciamento Anual poderão ser pagos por meio de empresas de crédito homologadas ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
De acordo com o diretor de Habilitação e Veículos do Detran|ES, José Eduardo de Souza Oliveira, o Detran|ES disponibilizará aos proprietários dos veículos ou aos infratores, alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com imediata regularização da situação de seus veículos.
Oliveira destacou que o índice de inadimplência dos condutores capixabas é relativamente alta, por isso a medida foi adotada. “Em comparação ao ano de 2017, foi estimado que a inadimplência de débitos relacionados a veículos registrados no Estado seja de cerca de 40%. A frota atual do Espírito Santo é de 1.943.879 veículos.”, disse.
Vale lembrar que este parcelamento ficará a cargo de cada operadora, que poderá oferecer um plano de parcelamento em até 12 vezes e a cobrança de taxa de juros será negociada diretamente com os interessados. Sendo assim, o condutor escolherá a forma que mais agrada e os encargos e diferenças de valores cobrados por causa do parcelamento, principalmente por cartão de crédito, ficarão, exclusivamente, por conta do titular.
Realizando o pagamento pelo cartão de crédito, o licenciamento e a respectiva emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório, serão liberados rapidamente.
Resolução
A medida foi adotada após a a publicação da Resolução 736, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em julho deste ano, cujo texto estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito.
No texto aprovado pelo Contran autoriza que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito firmem, sem ônus para si, acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito, regularizando a situação do veículo.