Para que o valor do INSS não seja incluído no pagamento, o microempreendedor individual precisa acessar o Portal do Simples Nacional
Os Microempreendedores Individuais (MEI) capixabas receberam pelos Correios as guias com vencimento entre abril de 2014 e janeiro de 2015 (competências 03/2014 a 12/2014). O MEI que estiver usufruindo durante todo o mês dos benefícios previdenciários de salário-maternidade, auxílio doença ou auxílio reclusão, deve acessar o PGMEI – Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS), no Portal do Simples Nacional e gerar uma nova guia para que o valor do INSS não seja incluído no pagamento. Caso o contribuinte deixe de ser MEI durante o ano, seja por ter dado baixa no CNPJ ou por ter sido desenquadrado do regime, não deve pagar os DAS relativos às competências seguintes ao mês da baixa ou do desenquadramento.