Vacinar as crianças “é um dever, independente da vontade dos pais ou até mesmo das crianças”, esclarece advogada civilista
Por Wesley Ribeiro
Algumas vezes, por questões ideológicas ou religiosas, a mãe quer vacinar o filho contra a Covid-19, mas o pai não quer, ou vice-versa. O impasse já é complicado por si só, mas quando os pais estão separados a situação ainda é mais complexa. Como resolver essa questão? O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente? O desejo de quem deve prevalecer?
A advogada civilista Kelly Andrade, que tem recebido muitas dúvidas de pais e mães nesta situação, explica que de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias é obrigatória.
- Covid-19: ES recebe mais 34,4 mil doses de vacinas pediátricas
- Acesse nossas redes sociais: Instagram e Twitter
“É um dever, independente da vontade dos pais ou até mesmo das crianças. Vale ressaltar que tanto o Ministério da Saúde quanto a Anvisa recomendaram a vacinação de crianças de cinco a onze anos contra a Covid-19”, enfatiza a advogada.
Kelly esclarece então que, pais, mães ou responsáveis, que descumprirem ou impedirem a vacinação, podem responder por essa infração, podendo inclusive ter a suspensão ou perda do poder familiar.
Obrigatoriedade
“Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal [STF] já se manifestou sobre o tema, através do julgamento do ARE 1.267.879, no qual decidiu que os pais são obrigados a levar os filhos para serem vacinados, de acordo com o calendário infantil de imunização, independentemente de convicções filosóficas”, esclarece.
A tese estabelecida foi a seguinte, segundo a advogada civilista:
“É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária: (i) tenha sido incluída no programa nacional de imunizações; (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou; (iii) seja objeto de determinação da União, Estado e municípios, com base em consenso médico-científico”
“Em tais casos”, conclui Kelly, “não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais e responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.”
Vacinação infantil no Estado
Até o fechamento desta edição, de acordo com dados disponibilizados na Plataforma Vacina e Confia, 145.461 crianças entre 05 e 11 anos foram vacinadas no Espírito Santo, representando 37% do público-alvo que é de, aproximadamente, 393.089 pessoas.
Com o intuito de ampliar a cobertura vacinal das crianças entre 05 a 11 anos e aplicação de dose de reforço no Espírito Santo, a Sesa orientou e solicitou aos municípios capixabas, a partir da segunda quinzena de fevereiro, a realização de mutirões de vacinação contra a Covid-19.