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sexta-feira, 19 abril, 2024

Covid-19 e pais que divergem sobre vacina dos filhos. Como resolver?

Vacinar as crianças “é um dever, independente da vontade dos pais ou até mesmo das crianças”, esclarece advogada civilista

Por Wesley Ribeiro 

Algumas vezes, por questões ideológicas ou religiosas, a mãe quer vacinar o filho contra a Covid-19, mas o pai não quer, ou vice-versa. O impasse já é complicado por si só, mas quando os pais estão separados a situação ainda é mais complexa. Como resolver essa questão? O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente? O desejo de quem deve prevalecer?

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A advogada civilista Kelly Andrade, que tem recebido muitas dúvidas de pais e mães nesta situação, explica que de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias é obrigatória.

“É um dever, independente da vontade dos pais ou até mesmo das crianças. Vale ressaltar que tanto o Ministério da Saúde quanto a Anvisa recomendaram a vacinação de crianças de cinco a onze anos contra a Covid-19”, enfatiza a advogada.

Kelly esclarece então que, pais, mães ou responsáveis, que descumprirem ou impedirem a vacinação, podem responder por essa infração, podendo inclusive ter a suspensão ou perda do poder familiar.

Obrigatoriedade

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Fonte: Secretaria de Estado de Saúde

“Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal [STF] já se manifestou sobre o tema, através do julgamento do ARE 1.267.879, no qual decidiu que os pais são obrigados a levar os filhos para serem vacinados, de acordo com o calendário infantil de imunização, independentemente de convicções filosóficas”, esclarece.

A tese estabelecida foi a seguinte, segundo a advogada civilista:

“É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária: (i) tenha sido incluída no programa nacional de imunizações; (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou; (iii) seja objeto de determinação da União, Estado e municípios, com base em consenso médico-científico”

“Em tais casos”, conclui Kelly, “não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais e responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.”

Vacinação infantil no Estado

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Fonte: Secretaria de Estado de Saúde

Até o fechamento desta edição, de acordo com dados disponibilizados na Plataforma Vacina e Confia, 145.461 crianças entre 05 e 11 anos foram vacinadas no Espírito Santo, representando 37% do público-alvo que é de, aproximadamente, 393.089 pessoas.

Com o intuito de ampliar a cobertura vacinal das crianças entre 05 a 11 anos e aplicação de dose de reforço no Espírito Santo, a Sesa orientou e solicitou aos municípios capixabas, a partir da segunda quinzena de fevereiro, a realização de mutirões de vacinação contra a Covid-19.

 

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