Mas o esquema homólogo de vacinação não está liberado para gestantes e puérperas
Por Wesley Ribeiro
Mesmo com o reforço vacinal heterólogo apresentando melhor desempenho no estímulo à resposta do sistema imunológico contra a Covid-19, segundo a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), o esquema homólogo também está autorizado àqueles que se recusarem a tomar como dose de reforço uma vacina diferente da que tomaram nas doses anteriores.
A Resolução de Nº 270/2021, publicada na última sexta-feira, 17 de dezembro, por meio da Comissão Intergestores Bipartite, passou a autorizar o uso do esquema homólogo. Isto é, o uso do mesmo imunizante aplicado na primeira e segunda dose, para dose de reforço contra a Covid-19, em todo o Espírito Santo.
O documento explicita que, em caso de recusa dos usuários ao esquema heterólogo à dose de reforço, ou seja, com imunizante diferente do que foi utilizado para complementação do esquema primário, “fica autorizada aplicação do esquema homólogo com todos os imunizantes disponibilizados pelo Plano Nacional de Imunização.
Mas a regra não vale para gestantes e puérperas “que deverão receber o reforço somente com a Pfizer”, segundo a resolução.
Esquema preferencial
A Resolução ressalta, entretanto, que o reforço vacinal heterólogo deverá ser adotado como esquema preferencial, como explicou o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes.
“O reforço vacinal heterólogo apresenta melhor desempenho no estímulo à resposta do sistema imunológico. Nossa posição é de recomendação explícita do esquema heterólogo, mas em último caso, diante da recusa, o paciente poderá optar por se vacinar com a mesma vacina que tomou na D1 e D2”, disse.
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Ainda de acordo com o secretário, os esquemas homólogos são adotados em diversos países, e recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como seguros e eficazes. “O importante é nos vacinarmos com a terceira dose e estarmos protegidos contra qualquer variante conhecida. Precisamos vencer o vírus”.