24.9 C
Vitória
sexta-feira, 19 abril, 2024

Covid-19: quais são seus direitos se houver cancelamento de viagens?

Segundo especialista, as empresas devem postergar viagens, restituir valores ou entrar em acordo com os clientes

Adiamentos ou cancelamentos de passagens ou pacotes turísticos tem crescido em todo o Brasil, em meio à pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2). Contribuem para isso o fechamento de fronteiras de alguns países e o cancelamento de voos pelas próprias companhias aéreas, que estão reduzindo frequências ou cancelando todos os voos internacionais, caso da American Airlines.

Nesses casos, os consumidores precisam ficar atentos aos seus direitos. De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor, Luiz Alberto Musso Leal Neto, a orientação é para que as empresas negociem alternativas como postergar viagens e eventos para datas posteriores, restituir valores ou entrar em acordo com os clientes.

- Continua após a publicidade -

“Pandemias como a do Covid-19 são eventos de exceção, em que a maior preocupação das pessoas é resguardar sua saúde. Não existe uma determinação legal específica sobre pandemias e sobre como deve ser o procedimento em situações como essa, mas o fator atípico do momento que a sociedade atravessa dá ao consumidor a premissa de pedir revisão nos contratos celebrados, por se tratar de força maior reconhecida nacional e mundialmente”, esclarece.

Às empresas, Luiz recomenda a negociação como via principal. “Nesse momento, sobretudo o setor de turismo e transportes, enfrentam grandes desafios. O melhor caminho é a negociação, pela qual pode-se chegar, por exemplo, a uma remarcação de passagem dentro do período de 12 meses”, finaliza.

Recomendação

Os consumidores que estão com passagens marcadas para destinos atingidos pelo novo coronavírus (Covid-19) poderão cancelá-las sem ônus. A medida foi solicitada pelo MPF à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

De acordo com o Ministério Público, a cobrança de taxas e multas, em situações de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Dicas para prevenir doenças respiratórias:

1. Tome bastante líquido.
2. Evite ambientes fechados e com ar condicionado, preferindo sempre lugares arejados e limpos. Abra bem as janelas para renovar o ar e faça passeios e atividades físicas ao ar livre.
5. Lave sempre as mãos, pois elas são a principal fonte de contágio de doenças como a gripe e o H1N1. Por isso, lave as mãos sempre que puder ou se lembrar.
6. Evite aglomerações onde são propícios à disseminação de vírus e germes.
7. Adote uma dieta saudável – uma alimentação saudável e equilibrada é fundamental para reforçar seu sistema imunológico. Alimentando-se bem, você estará prevenindo doenças de qualquer tipo, inclusive as respiratórias!
8. Não se esqueça da vacinação

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 220

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA