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quarta-feira, 24 abril, 2024

Covid 19: Como ficam as mensalidades escolares?

A suspensão das aulas, como medida de contenção da disseminação do coronavírus, vêm afetando várias relações contratuais, como é o caso da prestação de serviços educacionais, das instituições de ensino privado.

Muitos pais têm questionado sobre o que fazer diante deste cenário e da obrigação contratual do pagamento das mensalidades. “Devo continuar pagando as mensalidades?” “Posso pedir a devolução do valor pago?” “A escola pode reduzir os valores, suspender as cobranças?”

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O momento de incerteza que vivemos traz muitas dúvidas, tanto para os contratantes do serviço de prestação de ensino, como para os contratados prestadores.

Diante desta situação, a negociação é medida sensata e obrigatória! É chegado o momento de pais e escolas empenharem seus esforços para um acordo equilibrado, com base no princípio da solidariedade social e da cooperação mútua, mandamentos constitucionais que incidem tanto nas relações de consumo como nas privadas.

Estamos diante de um motivo de força maior, que contratante e contratado não deram causa, mas que infelizmente, está refletindo na vida de todos.

É fato notório que muitos pais que são profissionais liberais estão sem rendimento ou tiveram seus salários reduzidos por trabalharem na iniciativa privada, refletindo diretamente no orçamento familiar, e manter as mensalidades escolares nos moldes contratados gera um cumprimento excessivamente oneroso nesse contexto extraordinário.

Ocorre que a pandemia não autoriza que o contratante suspenda o pagamento das suas obrigações. Não existe norma que autorize essa sustação no Código Civil, tampouco no Código do Consumidor. Não há essa opção!

Por outro lado, a instituição de ensino encontra-se tolhida do cumprimento contratual, por uma questão de proteção à saúde pública, mas continua com seus encargos e obrigações, principalmente no que tange ao pagamento dos salários dos professores.

As escolas têm se esforçado para minimizar os prejuízos, com o ajuste do calendário escolar, a proposição da reposição das aulas em período de férias, o oferecendo  algumas atividades online e aulas a distância, entretanto, não estão conseguindo cumprir os conteúdos e a carga horária de acordo com os mandamentos do Ministério da Educação.

Assim, visando minimizar o impacto econômico-financeiro que o covid-19 têm provocado na vida de todos nós, é importante que se esgotem as tentativas de negociação.

A parte que se furtar a negociação estará descumprindo com o princípio da boa-fé objetiva que é o ponto de equilíbrio nas relações de consumo.

Se não houver solução negociada, há a possibilidade de se requerer judicialmente a revisão do contrato, onde cada caso concreto será apreciado à luz da nossa legislação.

É importante dizer, que aquele que têm condições de manter o pagamento regular das mensalidades escolares, o faça, cumprindo assim o seu papel social de cidadão responsável, com a lealdade e a cooperação contratual que dele se espera.

Essa tempestade vai passar, e nós necessitamos preservar o vínculo contratual para depois da crise. Pense nisso!

Liliana Vicente Chaia
Advogada, Professora e especialista em Direito Civil e Processo Civil

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