23.3 C
Vitória
sábado, 20 abril, 2024

Covid-19: a economia pede ajuda

Embora insuficientes, mas ainda assim positivas, surgiram no horizonte algumas iniciativas por parte do poder executivo para o enfrentamento à pandemia no campo econômico

A pandemia da Covid-19 vem produzindo feridas na economia brasileira. O isolamento social, antídoto aplicado para conter o rápido contágio da doença, tem como efeito colateral a estagnação da atividade empresarial no país. Os remédios para reparar os danos e evitar a falência múltipla das nossas matrizes econômicas são a ponderação e a adoção de medidas que possam atenuar os impactos sentidos pelas pequenas e grandes empresas. As ações devem estar orientadas para a preservação de vidas, negócios e consequentemente dos postos de trabalho.

Embora insuficientes, mas ainda assim positivas, surgiram no horizonte algumas iniciativas por parte do poder executivo para o enfrentamento à pandemia no campo econômico. Destaca-se a Medida Provisória nº 944/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE). Desde a publicação deste ato normativo, as pequenas e médias empresas estão habilitadas tomar empréstimos em condições especiais, de forma eletrônica, diretamente no site do Banco Central, para o financiamento de suas folhas de pagamento por até dois meses.

- Continua após a publicidade -

Para ter direito ao benefício, as empresas precisam comprovar receita bruta anual no exercício de 2019 entre R$ 360 mil e R$10 milhões. O valor a ser financiado abrangerá a totalidade da folha de pagamento, pelo período de dois meses, limitado ao valor equivalente a até duas vezes o salário mínimo por empregado em cada folha de pagamento processada. O prazo total para quitação do débito junto ao banco deverá ser de 36 meses, sendo que o empresário pagará a primeira parcela do financiamento somente a partir do sétimo mês de contratação. A taxa de juros anual estabelecida para este tipo de empréstimo é de 3,75%.

No entanto, como medida compensatória, ao contratarem a linha especial de crédito oferecida pelo governo, as empresas ficam proibidas de demitir funcionários sem justa causa no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Essa condicionante, embora proteja a classe trabalhadora, impõe certos desafios à classe empresarial. É preciso que novas medidas sejam adotadas pelo poder público para construir alicerces mais sólidos que garantam a estabilidade da economia e, por tabela, a sustentabilidade orgânica, fiscal e financeira das empresas. Além dos custos com pessoal, existem problemas diários nascidos do ambiente de instabilidades institucionais vivenciado com a incerteza da pandemia.

Não basta apenas a disponibilização de linha de crédito para financiamento de folha de pagamento. Entende-se que as medidas deverão alcançar não só o alívio dos custos da folha de pagamento, mas abarcar outras questões essencialmente vitais para sustentação das empresas. A ausência de faturamento deflagrada pela retração da atividade empresarial faz com que seja necessário o livre financiamento de quaisquer despesas extras surgidas, com a ausência ou simplificação de juros por parte das instituições financeiras. O poder público tem como dever de casa, gestar uma estratégia que permita ao país atravessar este cenário preservando vidas, sem colocar a economia brasileira na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Arthur Guilherme Guerra Azalim é advogado especialista em direito empresarial

Mais Artigos

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Fique por dentro

ECONOMIA

Vida Capixaba