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sexta-feira, 29 março, 2024

Médicos brasileiros poderão consultar à distância

De acordo com o CRM, o cuidado remoto, por meio de plataformas digitais, será um diferencial

A partir de agora, médicos brasileiros poderão realizar consultas online, telecirurgias e telediagnóstico, previsto em uma Resolução nº 2.227/18, do Conselho Federal de Medicina (CFM). A resolução deve ser publicada esta semana no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, a telemedicina surge mediada por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, podendo ser realizada em tempo real ou off-line.

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Por meio de nota, o CFM informou que “no âmbito da saúde pública, o órgão considera a inovação revolucionária ao permitir a construção de linhas de cuidado remoto, por meio de plataformas digitais”.

A nota diz, ainda, que “além de levar saúde de qualidade a cidades do interior do Brasil, que nem sempre conseguem atrair médicos, a telemedicina também beneficia grandes centros, pois reduz o estrangulamento no sistema convencional causado pela grande demanda, ocasionada pela migração de pacientes em busca de tratamento”.

É importante destacar que, por meio dessa resolução, será mantido o sigilo médico, garantindo que os atendimentos sejam gravados e guardados, com envio de um relatório ao paciente. Essa gravação será feita por meio de concordância e autorização expressa do paciente ou representante legal − por escrito e assinado.

Modalidades

Poderá ser ofertada teleconsulta remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos, que logo emitirá o telediagnóstico, que é o laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet.

A teleinterconsulta ocorre quando há troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. Já a telecirurgia é o procedimento feito por um robô, manipulado por um médico que está em outro local. O médico deverá ser habilitado e certificado.

Quando o médico faz uma avaliação, à distância, dos sintomas apresentados para a definição e o direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária é definido como teletriagem.

Já o telemonitoramento, muito comum, de acordo com o conselho, em casas de repouso para idosos, vai permitir que um médico avalie as condições de saúde dos residentes, evitando idas desnecessárias a unidades de pronto-socorro.

*Da redação com informações da Folha de São Paulo

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