Moradores do condomínio Mochuara Residencial Clube, em Cariacica, serão indenizados pela construtora após a Defesa Civil interditar a garagem do edifício por risco de desabamento
Por Munik Vieira
O grupo de moradores solicitou as devidas providências quanto às condições da estrutura da garagem, porém, nada foi feito, e isso acabou resultando na interdição da edificação.
Segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), os moradores contrataram perícia em razão da preocupação com as condições da estrutura da garagem do edifício, sendo concluído de que havia a necessidade de recuperação e reforço. Inclusive, o laudo técnico produzido pelo engenheiro responsável afirmava que “a recuperação e reforço da estrutura deverá ser executada o mais breve possível, pois em face o nível de perda de desempenho e das anomalias ocorridas, como ruptura de pilares, a estrutura poderá entrar em colapso, seja em partes ou como um todo. As áreas que foram escoradas deverão ser mantidas isoladas, e a estrutura em monitoramento constante”.
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A construtora, então, foi acionada para que adotasse as devidas providências. Porém, a empresa não se manifestou, o que gerou interdição da garagem do condomínio, impossibilitando os moradores de utilizá-la para guardar seus veículos.
De acordo com a juíza da 3º Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica, a construtora não apresentou provas de que não ocorreram os danos à estrutura do edifício ou que os reparos foram realizados em tempo razoável. Dessa forma, a justiça determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais ao grupo de moradores.
Segundo a decisão, são inquestionáveis os transtornos gerados pela construção, como o risco de desabamento do prédio, além do tumulto e insegurança em deixar o veículo na rua, nas imediações do condomínio.