Diante da decisão, Aras acionou o Conselho Nacional do Ministério Público alegando usurpação de competência, argumento avalizado por Rodrigues
Por Rayssa Motta e Breno Pires (AE)
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) considerou nesta quarta-feira, 9, que cabe ao procurador-geral da República decidir sobre a prorrogação dos trabalhos das forças-tarefa do MP.
A manifestação do conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr. referenda a decisão de Augusto Aras, atual chefe do Ministério Público Federal (MPF), que, nesta quarta-feira, 9, ampliou o prazo de funcionamento do grupo de trabalho da Lava Jato em Curitiba por mais quatro meses, até 31 de janeiro de 2020.
Na semana passada, uma liminar da subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos, do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), havia autorizado a prorrogação por 1 ano, nos termos solicitados pela força-tarefa do Paraná.
Diante da decisão, Aras acionou o Conselho Nacional do Ministério Público alegando usurpação de competência, argumento avalizado por Rodrigues.
“A atribuição para definir tema relativo à “prorrogação da força tarefa de procuradores do Ministério Público Federal na operação Lava Jato no Paraná” integra a órbita decisória legalmente circunscrita ao PGR. Dessa forma, a decisão baixada por conselheira do CSMPF contém vício quanto à competência do ato”, escreveu o conselheiro.
Embora tenha apontado que a decisão sobre a prorrogação é de ‘competência privativa do PGR’, Rodrigues arquivou o pedido de Aras para impugnar a liminar do CSMP sob argumento de que não cabe ao Conselho Nacional da instituição ‘controlar administrativamente um ato que não possui eficácia por simplesmente não existir juridicamente’.
“Não se trata de um mero problema de competência da autoridade que o editou, algo que está patente, mas de uma ausência de elementos suficientes para sua formação e consequente produção de efeitos”, escreveu. “Outro efeito colateral do exame do PCA está em que, a partir de agora, de modo indireto, se criaria uma competência inexistente do CSMPF, que poderia, em outras circunstâncias, a depender da vontade dos integrantes do CNMP, servir como instrumento de suplantação da competência do PGR. Dito de outro modo, amanhã seria possível que o CSMPF editasse ato de competência do PGR e, por meio de um PCA, o CNMP dissesse que o ato era válido”.
Apesar da manifestação, tanto os conselheiros favoráveis à prorrogação por 1 ano como o procurador-geral esperam que o Conselho Superior regulamente os modelos de trabalho até janeiro